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1005728-46.2022.8.26.0127

MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 150.965,96
Orgao julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
RAIMUNDO XAVIER DA SILVA
CPF 115.***.***-42
Reu
Advogados / Representantes
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
OAB/SP 178551Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

05/05/2026, 16:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/05/2026, 16:58

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.

05/05/2026, 16:56

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

05/05/2026, 16:54

AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA833637605TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Raimundo Xavier da Silva

05/05/2026, 06:00

Juntada

05/05/2026, 06:00

Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios

14/04/2026, 05:11

Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC

13/04/2026, 13:50

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Geração de atos para expedição de carta de citação - monitória - automática.

13/04/2026, 13:49

Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WCIV.26.70020299-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 09/03/2026 10:29

09/03/2026, 10:48

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0430/2026Data da Publicação: 23/02/2026

20/02/2026, 02:01

Juntada

20/02/2026, 02:01

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0430/2026Teor do ato: Vistos. As pretendidas pesquisas já foram realizadas. Reza o artigo 256 do CPC que a citação por edital será feita: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (iii) nos casos expressos em lei. Outrossim, conforme disposição legal o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço. Assim, primeiramente, providencie a parte autora relação detalhada, com a indicação de páginas, inclusive, onde consta a tentativa de citação, bem como as pesquisas de praxe à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), esclarecendo se todos os endereços foram diligenciados. Anoto que NÃO são considerados diligenciados os endereços para os quais foram remetidas cartas cujos AR's retornaram com assinatura de terceiros / ausente três vezes / não procurado, havendo necessidade de tentativa de citação pessoal, por Oficial de Justiça, a fim de se constatar realmente se a parte ré ali não reside. Havendo endereço ainda não diligenciado e/ou pesquisa de praxe ainda não realizada, realize-se a tentativa de citação e/ou pesquisa(s) de endereço(s). Intime-se.Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP)

19/02/2026, 18:02

Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. As pretendidas pesquisas já foram realizadas. Reza o artigo 256 do CPC que a citação por edital será feita: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; (iii) nos casos expressos em lei. Outrossim, conforme disposição legal o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço. Assim, primeiramente, providencie a parte autora relação detalhada, com a indicação de páginas, inclusive, onde consta a tentativa de citação, bem como as pesquisas de praxe à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), esclarecendo se todos os endereços foram diligenciados. Anoto que NÃO são considerados diligenciados os endereços para os quais foram remetidas cartas cujos AR's retornaram com assinatura de terceiros / ausente três vezes / não procurado, havendo necessidade de tentativa de citação pessoal, por Oficial de Justiça, a fim de se constatar realmente se a parte ré ali não reside. Havendo endereço ainda não diligenciado e/ou pesquisa de praxe ainda não realizada, realize-se a tentativa de citação e/ou pesquisa(s) de endereço(s). Intime-se.

19/02/2026, 17:04

Conclusos para despacho

19/02/2026, 15:42
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
05/05/2026, 16:58
ATO ORDINATÓRIO
13/04/2026, 13:49
DESPACHO
19/02/2026, 17:04
ATO ORDINATÓRIO
24/09/2025, 16:25
ATO ORDINATÓRIO
22/07/2025, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
14/06/2025, 11:14
ATO ORDINATÓRIO
13/12/2024, 16:40
ATO ORDINATÓRIO
10/10/2024, 16:43
ATO ORDINATÓRIO
24/07/2024, 15:54
DESPACHO
07/06/2024, 12:05
DESPACHO
02/04/2024, 15:22
ATO ORDINATÓRIO
22/11/2023, 11:31
ATO ORDINATÓRIO
31/08/2023, 09:26
DECISÃO
08/03/2023, 17:03
ATO ORDINATÓRIO
16/11/2022, 22:46