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1017999-18.2022.8.26.0344

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 16.546,53
Orgao julgador
03 CIVEL DE MARILIA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
GEOVANE SANTANA DA SILVA
CPF 382.***.***-18
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2023, 20:54

Expedição de Certidão.

06/10/2023, 20:54

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/10/2023, 02:10

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/10/2023, 05:39

Proferido despacho de mero expediente

04/10/2023, 17:38

Conclusos para despacho

04/10/2023, 15:44

Conclusos para despacho

02/10/2023, 10:47

Transitado em Julgado em #{data}

02/10/2023, 10:47

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Adriano Piacenti da Silva (OAB 126977/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1017999-18.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Reqdo: Geovane Santana da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão autora, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do bem em favor da requerente, nos termos do artigo 3º, § 1º do Decr

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 10:32

Julgado procedente o pedido

31/08/2023, 09:26

Conclusos para julgamento

27/02/2023, 10:07

Juntada de Petição de Réplica

23/02/2023, 19:45

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/02/2023, 02:22
Documentos
Despacho
04/10/2023, 17:38
Sentença
31/08/2023, 09:26
Despacho
31/01/2023, 08:47
Decisão
08/11/2022, 17:25