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0005781-28.2022.8.26.0100

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 134.912,94
Orgao julgador
Juízo Titular II - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
CAMILA APARECIDA DOS SANTOS
CPF 230.***.***-75
Autor
UNIAO DAS INSTITUICOES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 19.***.***.0001-31
Reu
FUNDACAO UNIESP SOLIDARIA
CNPJ 03.***.***.0001-32
Reu
UNIVERSIDADE BRASIL
CNPJ 09.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
RENATA MARTINS POVOA ROCHA
OAB/SP 185059Representa: ATIVO
ENDRIGO PURINI PELEGRINO
OAB/SP 231911Representa: PASSIVO
WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA
OAB/SP 448993Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167 e 168

14/04/2026, 01:33

Conclusos para decisão

14/04/2026, 01:33

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168

19/03/2026, 04:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/03/2026 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168

18/03/2026, 03:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/03/2026, 12:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/03/2026, 12:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/03/2026, 12:41

Despacho

17/03/2026, 12:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/03/2026, 12:41

Conclusos para despacho

17/03/2026, 10:14

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

16/03/2026, 18:08

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0425/2026Data da Publicação: 03/03/2026

02/03/2026, 07:28

Juntada

02/03/2026, 07:28

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0425/2026Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que as executadas UNIESP S/A e UNIVERSIDADE BRASIL apresentam sucessivos pedidos de chamamento do feito à ordem e extinção da execução (fls. 282/283, 306/308, 400/401 e 591/594), sob o argumento central de que a obrigação de fazer (quitação do FIES) já foi integralmente satisfeita mediante o pagamento do valor de R$ 6.992,24, aproveitando-se de descontos previstos na Lei nº 14.375/2022. Requerem, ainda, a suspensão integral do feito em razão da homologação do Plano de Recuperação Judicial da UNIESP S/A, sustentando a extensão dos efeitos da novação aos coobrigados e o excesso de execução. A exequente manifestou-se em termos de contrariedade (fls. 299/302, 383/385 e 576/578), arguindo que a quitação parcial via programa de descontos ("Desenrola FIES") é direito personalíssimo do estudante e não aproveita à pessoa jurídica condenada ao pagamento integral. Pugnou pelo prosseguimento contra as coexecutadas não integrantes do processo recuperacional. O Ministério Público exarou parecer (fls. 388/389 e 582/586) opinando pelo prosseguimento da execução em face dos coobrigados, com fulcro na Súmula 581 do STJ. É o relatório. Decido. Argumenta a Executadaàsfls. 400/401não foram apreciadas. Pois bem, tal petição remete àsfls. 282/292em queapresenta o que chamou decomprovante de quitaçãoe pedido de extinção do processo ante o depósito de R$ 6.992,24 (fl. 284). Indefiro o pedido de reconhecimento de quitação integral e extinção da execução. Conforme bem pontuado pela exequente e corroborado pelo título executivo judicial (fls. 523/527), a condenação imposta às rés foi o pagamentointegraldo financiamento estudantil. O benefício de renegociação com descontos agressivos possui natureza personalíssima, visando o auxílio ao estudante em situação de vulnerabilidade, não podendo ser invocado por instituição de ensino para se furtar ao cumprimento de condenação judici

27/02/2026, 14:02

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que as executadas UNIESP S/A e UNIVERSIDADE BRASIL apresentam sucessivos pedidos de chamamento do feito à ordem e extinção da execução (fls. 282/283, 306/308, 400/401 e 591/594), sob o argumento central de que a obrigação de fazer (quitação do FIES) já foi integralmente satisfeita mediante o pagamento do valor de R$ 6.992,24, aproveitando-se de descontos previstos na Lei nº 14.375/2022. Requerem, ainda, a suspensão integral do feito em razão da homologação do Plano de Recuperação Judicial da UNIESP S/A, sustentando a extensão dos efeitos da novação aos coobrigados e o excesso de execução. A exequente manifestou-se em termos de contrariedade (fls. 299/302, 383/385 e 576/578), arguindo que a quitação parcial via programa de descontos ("Desenrola FIES") é direito personalíssimo do estudante e não aproveita à pessoa jurídica condenada ao pagamento integral. Pugnou pelo prosseguimento contra as coexecutadas não integrantes do processo recuperacional. O Ministério Público exarou parecer (fls. 388/389 e 582/586) opinando pelo prosseguimento da execução em face dos coobrigados, com fulcro na Súmula 581 do STJ. É o relatório. Decido. Argumenta a Executadaàsfls. 400/401não foram apreciadas. Pois bem, tal petição remete àsfls. 282/292em queapresenta o que chamou decomprovante de quitaçãoe pedido de extinção do processo ante o depósito de R$ 6.992,24 (fl. 284). Indefiro o pedido de reconhecimento de quitação integral e extinção da execução. Conforme bem pontuado pela exequente e corroborado pelo título executivo judicial (fls. 523/527), a condenação imposta às rés foi o pagamentointegraldo financiamento estudantil. O benefício de renegociação com descontos agressivos possui natureza personalíssima, visando o auxílio ao estudante em situação de vulnerabilidade, não podendo ser invocado por instituição de ensino para se furtar ao cumprimento de condenação judicia

27/02/2026, 13:39
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
17/03/2026, 12:41
DECISÃO
27/02/2026, 13:39
DECISÃO
29/09/2025, 10:26
ATO ORDINATÓRIO
13/05/2025, 13:31
DECISÃO
28/04/2025, 10:52
DECISÃO
26/11/2024, 14:33
ATO ORDINATÓRIO
13/08/2024, 14:36
ATO ORDINATÓRIO
10/06/2024, 14:25
DESPACHO
28/03/2024, 15:00
DECISÃO
08/02/2024, 14:02
ATO ORDINATÓRIO
06/02/2024, 15:00
DESPACHO
08/01/2024, 13:18
DECISÃO
04/11/2023, 12:24
DESPACHO
31/08/2023, 10:35
ATO ORDINATÓRIO
25/07/2023, 14:28