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0015894-91.2021.8.26.0224
Cumprimento de sentençaDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 169.884,00
Orgao julgador
SEF DE GUARULHOS
Processos relacionados
Partes do Processo
MILTON NUNES JUNIOR
CPF 049.***.***-70
MUNICIPIO DE GUARULHOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 13:57Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 16:51Baixa Definitiva
29/03/2024, 00:22Expedição de Certidão.
29/03/2024, 00:22Juntada de Outros documentos
29/03/2024, 00:21Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2024, 11:25Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
30/01/2024, 02:17Determinada a emenda à inicial
29/01/2024, 19:33Conclusos para decisão
22/01/2024, 23:18Expedição de Certidão.
25/10/2023, 14:43Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Milton Nunes Junior (OAB 151594/SP) Processo 0015894-91.2021.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Nunes Junior, Milton Nunes Junior - Diante da quitação do débito, DECLARO EXTINTO o cumprimento com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, se pendente, após a apresentação do respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Determino seja o incidente de requisição de valor baixado e estes autos arquivados, se o caso. P.I.C.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 10:33Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 17:54Conclusos para julgamento
29/08/2023, 13:39Documentos
Decisão
•29/01/2024, 19:33
Sentença
•30/08/2023, 17:54
Decisão
•03/05/2023, 12:46
Ato Ordinatório
•11/04/2023, 13:30
Decisão
•21/10/2022, 00:47
Ato Ordinatório
•22/08/2022, 16:54
Ato Ordinatório
•27/07/2022, 16:24
Decisão
•22/07/2022, 17:44
Ato Ordinatório
•18/05/2022, 11:03
Decisão
•15/02/2022, 09:38
Ato Ordinatório
•09/08/2021, 17:13
Decisão
•23/07/2021, 10:16