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1010990-49.2015.8.26.0344
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 2.087,85
Orgao julgador
SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE MARÍLIA
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA
CNPJ 44.***.***.0001-00
THIAGO CATARIN CANALES
CPF 218.***.***-54
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 12:23Expedição de Certidão.
16/02/2024, 12:20Expedição de Certidão.
15/02/2024, 11:00Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 14:19Expedição de Certidão.
06/02/2024, 14:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
06/02/2024, 12:20INCONSISTENTE
06/02/2024, 12:20Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2023, 12:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:32Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafaela Paes de Campos (OAB 381240/SP) Processo 1010990-49.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - Exectdo: Thiago Catarin Canales - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da Drª. Rafaela Paes de Campos, inscrita na OAB/SP sob nº 381.240, em 100% do valor do Convênio da Defensoria Pública (código 103). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certid
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:37Expedição de Certidão.
31/08/2023, 09:59Expedição de Certidão.
31/08/2023, 09:19Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 09:18Conclusos para julgamento
30/08/2023, 12:27Documentos
Ato Ordinatório
•06/02/2024, 14:19
Sentença
•31/08/2023, 09:18
Decisão
•27/07/2022, 15:26
Despacho
•23/06/2022, 09:41
Ato Ordinatório
•07/05/2021, 14:30
Decisão
•29/07/2019, 09:41
Ato Ordinatório
•30/09/2017, 09:43
Decisão
•04/11/2015, 13:50