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1004660-92.2023.8.26.0073

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.705,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE AVARE
Partes do Processo
JOSE MANOEL ARCA
CPF 556.***.***-34
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
CARLORUS MOURA ESCOBAR
OAB/RS 91172Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

09/01/2024, 11:28

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

09/01/2024, 11:00

Expedição de Certidão.

09/01/2024, 11:00

Ato ordinatório praticado

09/11/2023, 02:41

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/10/2023, 02:12

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

30/10/2023, 09:01

Determinado o cancelamento da distribuição

30/10/2023, 08:52

Conclusos para despacho

30/10/2023, 08:44

Conclusos para despacho

27/10/2023, 17:22

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/10/2023, 15:16

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Carlorus Moura Escobar (OAB 91172/RS) Processo 1004660-92.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Manoel Arca - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 10:34

Proferidas outras decisões não especificadas

31/08/2023, 09:32

Conclusos para despacho

31/08/2023, 08:54
Documentos
Decisão
30/10/2023, 08:52
Decisão
31/08/2023, 09:32