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1004660-92.2023.8.26.0073
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.705,00
Orgao julgador
01 CIVEL DE AVARE
Partes do Processo
JOSE MANOEL ARCA
CPF 556.***.***-34
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
CARLORUS MOURA ESCOBAR
OAB/RS 91172•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
09/01/2024, 11:28Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
09/01/2024, 11:00Expedição de Certidão.
09/01/2024, 11:00Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 02:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/10/2023, 02:12Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
30/10/2023, 09:01Determinado o cancelamento da distribuição
30/10/2023, 08:52Conclusos para despacho
30/10/2023, 08:44Conclusos para despacho
27/10/2023, 17:22Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2023, 15:16Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:37Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Carlorus Moura Escobar (OAB 91172/RS) Processo 1004660-92.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Manoel Arca - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 10:34Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 09:32Conclusos para despacho
31/08/2023, 08:54Documentos
Decisão
•30/10/2023, 08:52
Decisão
•31/08/2023, 09:32