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1073254-92.2014.8.26.0100
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2014
Valor da Causa
R$ 5.610,00
Orgao julgador
17 CIVEL DE CENTRAL
Partes do Processo
RPG & BAR DANCANTE LTDA. - EPP
CNPJ 09.***.***.0001-02
FERNANDO KRENSCHNER - ME
CNPJ 10.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 15:24Expedição de Certidão.
05/09/2023, 15:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP) Processo 1073254-92.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: RPG & BAR DANÇANTE LTDA. - EPP - Vistos. Diante da instauração do Cumprimento de Sentença nº 1095383-52.2018.8.26.0100, determino o arquivamento definitivo destes autos, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61615). Intime-se.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:40Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 10:08Conclusos para decisão
30/08/2023, 17:16Processo Reativado
30/08/2023, 17:15Proferidas outras decisões não especificadas
24/07/2019, 22:13Expedição de Certidão.
23/11/2018, 18:36Arquivado Provisoramente
23/11/2018, 16:04Apensado ao processo #{numero_do_processo}
12/11/2018, 16:47Ato ordinatório praticado
03/10/2018, 00:35Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/09/2018, 08:45Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/09/2018, 09:38Documentos
Decisão
•31/08/2023, 10:08
Decisão
•24/07/2019, 22:13
Ato Ordinatório
•03/09/2018, 12:14
Decisão
•30/08/2018, 14:11
Ato Ordinatório
•27/06/2018, 09:16
Ato Ordinatório
•17/04/2018, 10:46
Sentença
•06/04/2018, 14:47
Ato Ordinatório
•29/09/2017, 12:49
Ato Ordinatório
•27/09/2017, 12:43
Ato Ordinatório
•25/09/2017, 13:38
Ato Ordinatório
•25/09/2017, 13:37
Ato Ordinatório
•15/09/2017, 11:14
Decisão
•17/08/2017, 18:33
Ato Ordinatório
•25/07/2017, 12:03
Decisão
•02/12/2016, 19:22