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1003271-68.2023.8.26.0236

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE IBITINGA
Partes do Processo
JORGE DO PRADO SOUZA
CPF 363.***.***-35
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
CNPJ 15.***.***.0001-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 14:53

Baixa Definitiva

03/10/2023, 14:53

Transitado em Julgado em #{data}

03/10/2023, 14:52

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 14:51

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 07:01

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/09/2023, 04:48

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/09/2023, 05:35

Proferidas outras decisões não especificadas

04/09/2023, 14:36

Conclusos para decisão

04/09/2023, 14:28

Conclusos para despacho

04/09/2023, 13:34

Expedição de Certidão.

04/09/2023, 13:32

Juntada de Petição de Razões de apelação criminal

01/09/2023, 12:11

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB 419534/SP) Processo 1003271-68.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorge do Prado Souza - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a ação IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreen

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:07
Documentos
Decisão
04/09/2023, 14:36
TipoProcessoDocumento#550
30/08/2023, 14:36
Despacho
29/08/2023, 11:37
Decisão
17/08/2023, 15:10