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0000081-97.2023.8.26.0177
Cumprimento Provisório de SentençaTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Sob sigilo
02/01/2024, 11:31Ato ordinatório praticado
12/11/2023, 12:32Juntada de Petição de Sob sigilo
08/11/2023, 17:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/11/2023, 06:18Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
01/11/2023, 00:02Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 14:53Baixa Definitiva
26/09/2023, 15:31Expedição de Certidão.
26/09/2023, 15:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Vanessa Moscan da Silva (OAB 306168/SP) Processo 0000081-97.2023.8.26.0177 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jonata do Nascimento Souza - Reqdo: Central Nacional Unimed Sa - Ante o exposto, Julgo extinto o incidente de cumprimento provisório, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência CONDENO o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios por eq
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:07Indeferida a petição inicial
30/08/2023, 14:00Conclusos para julgamento
26/06/2023, 17:17Conclusos para despacho
26/06/2023, 14:25Juntada de Petição de Sob sigilo
13/06/2023, 17:29Documentos
Ato Ordinatório
•31/10/2023, 14:53
Sentença
•30/08/2023, 14:00
Despacho
•18/05/2023, 14:54
Decisão
•01/03/2023, 17:46