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0000081-97.2023.8.26.0177

Cumprimento Provisório de SentençaTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE EMBU-GUACU
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de Sob sigilo

02/01/2024, 11:31

Ato ordinatório praticado

12/11/2023, 12:32

Juntada de Petição de Sob sigilo

08/11/2023, 17:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

02/11/2023, 06:18

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

01/11/2023, 00:02

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 14:53

Baixa Definitiva

26/09/2023, 15:31

Expedição de Certidão.

26/09/2023, 15:31

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Vanessa Moscan da Silva (OAB 306168/SP) Processo 0000081-97.2023.8.26.0177 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jonata do Nascimento Souza - Reqdo: Central Nacional Unimed Sa - Ante o exposto, Julgo extinto o incidente de cumprimento provisório, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência CONDENO o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios por eq

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:07

Indeferida a petição inicial

30/08/2023, 14:00

Conclusos para julgamento

26/06/2023, 17:17

Conclusos para despacho

26/06/2023, 14:25

Juntada de Petição de Sob sigilo

13/06/2023, 17:29
Documentos
Ato Ordinatório
31/10/2023, 14:53
Sentença
30/08/2023, 14:00
Despacho
18/05/2023, 14:54
Decisão
01/03/2023, 17:46