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1002926-26.2023.8.26.0229
Procedimento do Juizado Especial CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 35.072,68
Orgao julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia
Processos relacionados
Partes do Processo
WILLY DA COSTA LIMA 34166797840
CNPJ 36.***.***.0001-26
TC LOG TRANSPORTES LTDA. (NA PESSOA DA SOCIA BEATRIZ CONCENTINO DA CRUZ)
CNPJ 35.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
ELAINE DE OLIVEIRA LEITE COLOMBO
OAB/SP 386852•Representa: ATIVO
MARIANA GARCIA VINGE
OAB/SP 376171•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2026, 10:52Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
06/05/2026, 10:51Execução iniciada - 0004223-85.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença
26/09/2023, 14:40Arquivamento - SAJ - Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 10:13Arquivamento - SAJ - Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 10:09Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Arquivamento
05/09/2023, 10:08Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0510/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 04:20Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0510/2023Teor do ato: Considerando o trânsito em julgado, manifeste-se o requerente, se querendo, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, devendo protocolizar o incidente de cumprimento de sentença, na forma digital. Certifico ainda que este autos principais serão arquivados após a publicação deste ato, sendo que eventual prosseguimento deverá ocorrer apenas no cumprimento de sentença.Advogados(s): Mariana Garcia Vinge (OAB 376171/SP), Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP)
31/08/2023, 00:11Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Considerando o trânsito em julgado, manifeste-se o requerente, se querendo, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, devendo protocolizar o incidente de cumprimento de sentença, na forma digital. Certifico ainda que este autos principais serão arquivados após a publicação deste ato, sendo que eventual prosseguimento deverá ocorrer apenas no cumprimento de sentença.
30/08/2023, 15:30Trânsito em Julgado Para a Acusação quanto ao Réu - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento - Certidão - Trânsito em Julgado
30/08/2023, 15:28Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0460/2023Data da Publicação: 10/08/2023Número do Diário: 3796
09/08/2023, 02:36Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0460/2023Teor do ato: Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora R$ 35.072,68, corrigido monetariamente desde o ajuizamento pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I
08/08/2023, 05:44Sentença - SAJ - Julgada Procedente a Ação - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora R$ 35.072,68, corrigido monetariamente desde o ajuizamento pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
07/08/2023, 14:44Conclusos para sentença
31/07/2023, 14:38Conclusos para despacho
31/07/2023, 12:22Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2023, 15:30
SENTENÇA
•07/08/2023, 14:44
DESPACHO
•07/06/2023, 17:09
DESPACHO
•05/06/2023, 08:54
DESPACHO
•12/04/2023, 21:42