Voltar para busca
1002722-58.2023.8.26.0236
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.045,49
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE IBITINGA
Partes do Processo
VALDECI DONIZETE CARDOSO
CPF 142.***.***-12
CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-15
Advogados / Representantes
GRAZIELE DE LIMA OLIVEIRA
OAB/PR 48712•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 08:48Baixa Definitiva
05/10/2023, 08:47Transitado em Julgado em #{data}
05/10/2023, 08:46Expedição de Certidão.
05/10/2023, 08:39Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
02/10/2023, 13:14Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/09/2023, 01:51Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/09/2023, 00:06Proferido despacho de mero expediente
21/09/2023, 13:55Conclusos para despacho
21/09/2023, 13:49Expedição de Certidão.
21/09/2023, 13:48Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/09/2023, 03:50Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Graziele de Lima Oliveira (OAB 48712/PR) Processo 1002722-58.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdeci Donizete Cardoso - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de: (1) declarar a inexistência dos débitos impugnados pela parte autora ante a ausência de contratação válida; (2) condenar a parte ré a restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente pagos pela da parte
01/09/2023, 00:00Expedição de Carta.
31/08/2023, 11:03Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:07Documentos
Despacho
•21/09/2023, 13:55
TipoProcessoDocumento#550
•30/08/2023, 16:12
Despacho
•01/08/2023, 08:52
Despacho
•20/07/2023, 10:36
Decisão
•07/07/2023, 09:10