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0004217-76.2023.8.26.0068
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE BARUERI
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO GELEZOV
CPF 064.***.***-64
MARIA DO CARMO LOPES DE OLIVEIRA
CPF 079.***.***-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/01/2024, 16:26Juntada de Outros documentos
16/01/2024, 16:26Expedição de Certidão.
16/01/2024, 16:24Expedição de Certidão.
28/09/2023, 14:18Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 13:54Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:23Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luiz Fernando Gelezov (OAB 102512/SP), Lovete Menezes Crudo (OAB 265191/SP) Processo 0004217-76.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando Gelezov, Luiz Fernando Gelezov - Exectda: Maria do Carmo Lopes de Oliveira - Vistos. O exequente deu expressa quitação nas fls. 55. Diante da satisfação da obrigação, julgo extinta execução com fundamento no artigo 924, II do CPC. Dou por transitada em julgado nesta data ante a evidente ausência de interesse recursal. Expeça-se MLE
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:48Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/08/2023, 09:33Conclusos para julgamento
07/08/2023, 17:58Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2023, 11:15Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2023, 16:07Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/06/2023, 04:53Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
26/06/2023, 00:29Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2023, 16:21Documentos
Sentença
•31/08/2023, 09:33
Decisão
•23/06/2023, 16:21