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1001894-57.2022.8.26.0346
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE MARTINOPOLIS
Processos relacionados
Partes do Processo
LEDA DE JESUS ESTACIO
CPF 087.***.***-28
ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 07.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/08/2024, 09:57Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/08/2024, 22:20Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
05/08/2024, 00:17Proferido despacho de mero expediente
03/08/2024, 10:54Conclusos para decisão
02/08/2024, 16:57Conclusos para despacho
24/06/2024, 15:46Recebidos os autos
21/06/2024, 18:36Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
20/09/2023, 11:16Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 17:06Conclusos para despacho
13/09/2023, 10:42Conclusos para despacho
13/09/2023, 10:19Juntada de Petição de Contra-razões
12/09/2023, 20:53Expedição de Certidão.
04/09/2023, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP), Bruno Bravo Estacio (OAB 292701/SP), Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB 14214/MS) Processo 1001894-57.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leda de Jesus Estácio - Reqdo: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Cuidando-se de requerimento de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente está dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, a apreciação do reque
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:48Documentos
Despacho
•03/08/2024, 10:54
Despacho
•18/09/2023, 17:06
Despacho
•31/08/2023, 09:26
Sentença
•08/08/2023, 14:32
Decisão
•27/06/2023, 17:58
Ato Ordinatório
•13/04/2023, 16:59
Despacho
•16/01/2023, 14:33