Voltar para busca
1005080-66.2021.8.26.0009
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 13.265,97
Orgao julgador
Juízo Titular II - 3ª Vara Cível - Regional IX - Vila Prudente
Processos relacionados
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRNIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
KARINA CORREIA QUEIROZ
CPF 408.***.***-97
Advogados / Representantes
BRAZ ANTONIO SILVA
OAB/SP 51064•Representa: ATIVO
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/PE 12450•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
06/04/2026, 12:25Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/04/2026, 12:12Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
06/04/2026, 12:10Trânsito em Julgado Para a Acusação quanto ao Réu - Trânsito em Julgado às partes - Suspenso - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 621 transitou em julgado em 28/11/2024. Nada Mais.
06/05/2025, 10:28Despacho - SAJ - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
30/10/2024, 09:45Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0938/2024Data da Publicação: 31/10/2024Número do Diário: 4082
30/10/2024, 02:25Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0938/2024Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados no processo que move em face de Karina Correia Queiroz, a fls. 625/630, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, da sentença de fls. 621. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. Mantenho a decisão atacada por seus jurídicos e legais fundamentos, tendo em vista que no caso de acordo devidamente assinado pelas partes, haverá resolução do mérito, conforme artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, observando-se que os autos estão suspensos aguardando em cartório o cumprimento do acordo, previsto para 09/07/2027, conforme determinado no item 2 da referida sentença, e no caso de descumprimento do acordo, o débito deverá ser cobrado através de incidente processual de cumprimento de sentença (Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/17). Int.Advogados(s): Braz Antonio Silva (OAB 51064/SP), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE)
28/10/2024, 00:58Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados no processo que move em face de Karina Correia Queiroz, a fls. 625/630, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, da sentença de fls. 621. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. Mantenho a decisão atacada por seus jurídicos e legais fundamentos, tendo em vista que no caso de acordo devidamente assinado pelas partes, haverá resolução do mérito, conforme artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, observando-se que os autos estão suspensos aguardando em cartório o cumprimento do acordo, previsto para 09/07/2027, conforme determinado no item 2 da referida sentença, e no caso de descumprimento do acordo, o débito deverá ser cobrado através de incidente processual de cumprimento de sentença (Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/17). Int.
25/10/2024, 19:17Conclusos para decisão
22/10/2024, 16:29Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WVIP.24.70176142-7Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 22/10/2024 10:44
22/10/2024, 10:57Juntada - SAJ
21/10/2024, 10:19Despacho - SAJ - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
21/10/2024, 09:10Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0913/2024Data da Publicação: 22/10/2024Número do Diário: 4076
21/10/2024, 02:05Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0913/2024Teor do ato: VISTOS. 1. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme noticia a petição de fls. 616/620, e resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo, previsto para 09/07/2027, que deverá ser comunicado por petição. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e não havendo notícias do seu descumprimento em 30 (trinta) dias, tornem conclusos para a extinção da execução, independente de nova intimação. 3. proceda-se ao desbloqueio do veículo de fls. 600 via sistema Renajud P.I.Advogados(s): Braz Antonio Silva (OAB 51064/SP), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE)
18/10/2024, 12:15Homologada a Transação - VISTOS. 1. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme noticia a petição de fls. 616/620, e resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo, previsto para 09/07/2027, que deverá ser comunicado por petição. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e não havendo notícias do seu descumprimento em 30 (trinta) dias, tornem conclusos para a extinção da execução, independente de nova intimação. 3. proceda-se ao desbloqueio do veículo de fls. 600 via sistema Renajud P.I.
18/10/2024, 11:23Documentos
DECISÃO
•25/10/2024, 19:17
SENTENÇA
•18/10/2024, 11:23
ATO ORDINATÓRIO
•26/06/2024, 15:44
ATO ORDINATÓRIO
•14/05/2024, 16:55
DECISÃO
•10/04/2024, 15:09
ATO ORDINATÓRIO
•05/02/2024, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•30/11/2023, 10:24
ATO ORDINATÓRIO
•17/11/2023, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2023, 10:33
ATO ORDINATÓRIO
•04/08/2023, 17:33
ATO ORDINATÓRIO
•25/05/2023, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
•10/04/2023, 13:50
DECISÃO
•26/01/2023, 14:34
ATO ORDINATÓRIO
•20/09/2022, 11:45
DECISÃO
•28/08/2022, 16:50