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1000550-51.2021.8.26.0257
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE IPUA
Partes do Processo
OSMAR DOS SANTOS
CPF 126.***.***-58
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 22:57Expedição de Certidão.
31/10/2023, 08:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
26/10/2023, 18:37Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
26/10/2023, 16:59Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/10/2023, 01:05Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/10/2023, 13:39Expedição de Certidão.
20/10/2023, 13:28Proferido despacho de mero expediente
20/10/2023, 13:27Conclusos para despacho
19/10/2023, 14:00Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
19/10/2023, 13:50Expedição de Certidão.
12/09/2023, 13:39Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gabriel Henrique Ricci (OAB 394333/SP) Processo 1000550-51.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmar dos Santos - Vistos. Diante do recurso interposto, intime-se o requerente para apresentar contrarrazões em 15 dias. Com a juntada ou decorrido in albis, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal com as homenagens deste Juízo. Int.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:52Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 10:24Documentos
Despacho
•20/10/2023, 13:27
Despacho
•31/08/2023, 10:24
Sentença
•24/08/2023, 17:17
Decisão
•16/06/2023, 13:53
Despacho
•05/04/2023, 16:33
Despacho
•28/02/2023, 18:11
Despacho
•14/02/2023, 15:44
Despacho
•18/08/2022, 11:56
Ato Ordinatório
•02/06/2022, 16:38
Ato Ordinatório
•11/05/2022, 11:28
Decisão
•19/04/2022, 13:23
Despacho
•07/04/2022, 11:47
Acórdão
•04/04/2022, 17:29
Acórdão
•04/04/2022, 17:29
Acórdão
•04/04/2022, 17:29