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1002164-96.2023.8.26.0168
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE DRACENA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
THAIS BRITO DE CARVALHO E SILVA POLI
OAB/SP 151240•Representa: ATIVO
CAIO RAMALHO AGUIAR
OAB/SP 433371•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 11:03Expedição de Certidão.
10/10/2023, 10:56Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 23:35Expedição de Certidão.
09/10/2023, 23:35Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 10:42Juntada de Petição de Sob sigilo
03/10/2023, 16:33Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 11:37Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thais Brito de Carvalho E Silva Poli (OAB 151240/SP), Caio Ramalho Aguiar (OAB 433371/SP) Processo 1002164-96.2023.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Pedro Manuel Gomes Santos - Reqdo: Guilherme Alves dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58). Ato incompatível com a vontade de recorrer
01/09/2023, 00:00Transitado em Julgado em #{data}
31/08/2023, 13:37Expedição de Certidão.
31/08/2023, 12:08Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:08Homologada a Transação
30/08/2023, 14:48Conclusos para julgamento
23/08/2023, 13:58Conclusos para despacho
21/08/2023, 14:21Documentos
Ato Ordinatório
•04/10/2023, 10:42
Sentença
•30/08/2023, 14:48
Ato Ordinatório
•18/08/2023, 10:42
Despacho
•17/08/2023, 15:41
Decisão
•07/08/2023, 16:18
Decisão
•17/07/2023, 12:17
Decisão
•16/06/2023, 11:50
Ato Ordinatório
•07/06/2023, 15:51