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0017181-46.2025.8.27.2706
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 17.570,66
Orgao julgador
Juizo da 3ª Vara Cível de Araguaína
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0017181-46.2025.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017181-46.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>APELANTE</td><td>: MARIA DE JESUS NEVES (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSANA BRITO DE SOUSA (OAB TO011703)</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: BANCO BMG S.A (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECISÃO</p> </section> <section> <p>Tratam-se de <strong>Apelações Cíveis</strong> interpostas por <strong>Banco BMG S/A </strong>e<strong> <span>Maria de Jesus Neves</span></strong>,<strong> </strong>contra a Sentença proferida nos autos da Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, acerca de supostos descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de Contrato de Cartão de Crédito com reserva de margem consignável (RMC).</p> <p>Eis o relato do essencial. <strong>Decido</strong>.</p> <p>Em consulta ao repositório de jurisprudência qualificada da Corte Especial, verifica-se que a matéria tratada nos Recursos de Apelação encontra-se afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema Repetitivo 1.414, cuja questão submetida a julgamento versa sobre:</p> <p><em>“</em><em>I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando:</em></p> <p><em>(i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.</em></p> <p><em>II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.”</em></p> <p>Constata-se, ainda, que os Recursos Especiais paradigmáticos (REsp nº 2.224.599/PE, REsp nº 2.215.851/RJ, REsp nº 2.224.598/PE e REsp nº 2.215.853/GO) encontram-se pendentes de julgamento de mérito.</p> <p>Outrossim, verifica-se que a Corte Superior determinou inicialmente a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.</p> <p>Contudo, posteriormente, o eminente Ministro Relator proferiu nova decisão e estendeu <em>ad referendum</em> a ordem de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.</p> <p>Neste cenário, a fim de evitar a prolação de provimentos jurisdicionais em desconformidade com o que vier a ser definitivamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, e em cumprimento à Decisão proferida nos autos do REsp 2224599/PE, REsp 2215851/RJ, REsp 2224598/PE e REsp 2215853/GO, impõe-se reconhecer que a apreciação dos Recursos deve ser sobrestada, até o Julgamento dos Recursos paradigmas afetados pelo STJ.</p> <p>Ante o exposto, <strong>DETERMINO O SOBRESTAMENTO </strong>do trâmite deste feito recursal até que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre o mérito da questão objeto do Tema n. 1.414 da sistemática dos Recursos Repetitivos.</p> <p>Após a publicação do respectivo acórdão, retornem os autos conclusos.</p> <p>Ao NUGEP para acompanhamento.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
07/04/2026, 00:00Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
10/03/2026, 16:11Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
09/03/2026, 21:13Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
02/03/2026, 14:18Publicado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 51
02/03/2026, 02:52Disponibilizado no DJEN - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 51
27/02/2026, 02:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0017181-46.2025.8.27
27/02/2026, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 51
26/02/2026, 16:20Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2026, 15:49Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
26/02/2026, 00:07Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
25/02/2026, 18:06Publicado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 43
12/02/2026, 03:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026
11/02/2026, 09:33Juntada - Registro de pagamento - Guia 5905231, Subguia 170826 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 240,35
11/02/2026, 04:00Disponibilizado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. ao Evento: 43
11/02/2026, 02:29Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•26/02/2026, 16:20
ATO ORDINATÓRIO
•10/02/2026, 18:24
SENTENÇA
•28/01/2026, 17:31
ATO ORDINATÓRIO
•13/10/2025, 18:23
DECISÃO/DESPACHO
•11/09/2025, 17:47