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0003135-09.2022.8.27.2722
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 41.400,00
Orgao julgador
Juizo do Juizado Especial da Fazenda Pública e Precatórias de Gurupi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
08/05/2026, 16:33Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
07/05/2026, 16:35Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
30/04/2026, 14:05Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
30/04/2026, 14:05Publicado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 150
29/04/2026, 02:46Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 150
28/04/2026, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003135-09.2022.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: DIRENE AGUIAR DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PATRICIA COELHO AGUIAR FREITAS (OAB TO08500B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de <em>Cumprimento de Sentença</em> apresentado por <span>DIRENE AGUIAR DOS SANTOS</span> em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 30.000,30 [Evento117].</p> <p>O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 25.935,64 [Evento124].</p> <p>No Evento137, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação, <u>já incluídos os honorários de sucumbência</u>, no montante de R$ 26.022,37 (vinte e seis mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos).</p> <p>Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 145 e 147.</p> <p>Pois bem. Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos judiciais, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 26.022,37 (vinte e seis mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos).</p> <p>Pelo exposto, <strong>ACOLHO em parte </strong>a impugnação ao cumprimento de sentença e <strong>HOMOLOGO </strong>o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 26.022,37 (vinte e seis mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos), <u>sendo R$ 23.656,70 alusivo à condenação e R$ 2.365,67 referente aos honorários de sucumbência</u>, <u>atualizado até 30/03/2026</u>, conforme planilha de cálculo no Evento137, CALC1.</p> <p>Por conseguinte, <strong>DETERMINO </strong>as seguintes providências:</p> <p>I – <strong>INTIME-SE </strong>a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.</p> <p>II - Após, <strong>REMETAM-SE</strong> os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe;</p> <p>Desde já, <strong>DEFIRO </strong>eventuais pedidos de:</p> <p><strong>a) </strong>renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo;</p> <p><strong>b)</strong> renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO;</p> <p><strong>c) </strong>expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação;</p> <p><strong>d)</strong> destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.</p> <p>Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC). Com a juntada do comprovante de pagamento, <strong>EXPEÇA-SE</strong> o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.</p> <p>Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
28/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:20Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 14:20Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
24/04/2026, 18:40Conclusão para decisão
24/04/2026, 13:24Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
23/04/2026, 18:59Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
16/04/2026, 14:06Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
07/04/2026, 13:37Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
07/04/2026, 13:37Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•24/04/2026, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
•31/03/2026, 13:02
DECISÃO/DESPACHO
•27/02/2026, 15:31
DECISÃO/DESPACHO
•29/01/2026, 14:20
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•28/01/2026, 14:50
DECISÃO/DESPACHO
•12/11/2025, 14:59
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/11/2025, 16:31
CÁLCULO
•10/11/2025, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•20/10/2025, 17:12
ACÓRDÃO
•23/09/2025, 15:08
EXTRATO DE ATA
•22/09/2025, 12:00
DECISÃO/DESPACHO
•23/09/2024, 18:27
DECISÃO/DESPACHO
•07/11/2023, 15:32
DECISÃO/DESPACHO
•06/07/2023, 16:06
DECISÃO/DESPACHO
•22/02/2023, 15:28