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0003135-09.2022.8.27.2722

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 41.400,00
Orgao julgador
Juizo do Juizado Especial da Fazenda Pública e Precatórias de Gurupi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX

08/05/2026, 16:33

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150

07/05/2026, 16:35

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151

30/04/2026, 14:05

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151

30/04/2026, 14:05

Publicado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 150

29/04/2026, 02:46

Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 150

28/04/2026, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0003135-09.2022.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: DIRENE AGUIAR DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PATRICIA COELHO AGUIAR FREITAS (OAB TO08500B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Trata-se de <em>Cumprimento de Senten&ccedil;a</em> apresentado por <span>DIRENE AGUIAR DOS SANTOS</span> em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 30.000,30 [Evento117].</p> <p>O executado apresentou impugna&ccedil;&atilde;o, alegando excesso de execu&ccedil;&atilde;o, pois entende que o valor devido &eacute; R$ 25.935,64 [Evento124].</p> <p>No Evento137, consta a planilha de c&aacute;lculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condena&ccedil;&atilde;o, <u>j&aacute; inclu&iacute;dos os honor&aacute;rios de sucumb&ecirc;ncia</u>, no montante de R$ 26.022,37 (vinte e seis mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos).</p> <p>Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o c&aacute;lculo judicial, como se observa nos eventos 145 e 147.</p> <p>Pois bem. Ausente qualquer diverg&ecirc;ncia quanto aos c&aacute;lculos judiciais, fixo como valor do cumprimento de senten&ccedil;a o montante de R$ 26.022,37 (vinte e seis mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos).</p> <p>Pelo exposto, <strong>ACOLHO em parte </strong>a impugna&ccedil;&atilde;o ao cumprimento de senten&ccedil;a e <strong>HOMOLOGO </strong>o c&aacute;lculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 26.022,37 (vinte e seis mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos), <u>sendo R$ 23.656,70 alusivo &agrave; condena&ccedil;&atilde;o e R$ 2.365,67 referente aos honor&aacute;rios de sucumb&ecirc;ncia</u>, <u>atualizado at&eacute; 30/03/2026</u>, conforme planilha de c&aacute;lculo no Evento137, CALC1.</p> <p>Por conseguinte, <strong>DETERMINO </strong>as seguintes provid&ecirc;ncias:</p> <p>I &ndash; <strong>INTIME-SE </strong>a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente banc&aacute;ria e/ou PIX para o dep&oacute;sito do cr&eacute;dito, requisito pr&eacute;vio e indispens&aacute;vel para a expedi&ccedil;&atilde;o do of&iacute;cio requisit&oacute;rio de pagamento, nos termos do art. 6&ordm;, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.</p> <p>II - Ap&oacute;s, <strong>REMETAM-SE</strong> os autos &agrave; BC-CEPEX para expedi&ccedil;&atilde;o dos competentes of&iacute;cios requisit&oacute;rios de pagamento (Requisi&ccedil;&atilde;o de Obriga&ccedil;&atilde;o de Pequeno Valor ou Precat&oacute;rio), observadas as previs&otilde;es legais, as cautelas de estilo e as comunica&ccedil;&otilde;es de praxe;</p> <p>Desde j&aacute;, <strong>DEFIRO </strong>eventuais pedidos de:</p> <p><strong>a) </strong>ren&uacute;ncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do cr&eacute;dito principal da condena&ccedil;&atilde;o por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. No entanto, o pedido de ren&uacute;ncia dever&aacute; ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em ju&iacute;zo;</p> <p><strong>b)</strong> ren&uacute;ncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do cr&eacute;dito dos honor&aacute;rios de sucumb&ecirc;ncia por meio de ROPV, nos termos do art. 22, par&aacute;grafo &uacute;nico, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO;</p> <p><strong>c) </strong>expedi&ccedil;&atilde;o do alvar&aacute; em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procura&ccedil;&atilde;o para receber e dar quita&ccedil;&atilde;o;</p> <p><strong>d)</strong> destaque de honor&aacute;rios contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual h&aacute;bil para comprovar o montante que dever&aacute; ser destacado, nos termos do art. 23, caput e &sect;3&ordm;, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.</p> <p>Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV dever&aacute; ser realizado no prazo m&aacute;ximo de dois meses (art. 535, &sect;3&ordm;, II, do CPC). Com a juntada do comprovante de pagamento, <strong>EXPE&Ccedil;A-SE</strong> o competente alvar&aacute; em favor do credor benefici&aacute;rio, com as reten&ccedil;&otilde;es de Imposto de Renda e contribui&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;ria, quando devidos.</p> <p>Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional justa e efetiva em tempo razo&aacute;vel (art. 4&ordm; e 6&ordm; do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do ju&iacute;zo a desatualiza&ccedil;&atilde;o de valores j&aacute; homologados, dever&aacute; o cart&oacute;rio proceder desde logo com a remessa dos autos &agrave; COJUN, para fins de atualiza&ccedil;&atilde;o do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

28/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/04/2026, 14:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/04/2026, 14:20

Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv

24/04/2026, 18:40

Conclusão para decisão

24/04/2026, 13:24

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139

23/04/2026, 18:59

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

16/04/2026, 14:06

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140

07/04/2026, 13:37

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140

07/04/2026, 13:37
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
24/04/2026, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
31/03/2026, 13:02
DECISÃO/DESPACHO
27/02/2026, 15:31
DECISÃO/DESPACHO
29/01/2026, 14:20
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
28/01/2026, 14:50
DECISÃO/DESPACHO
12/11/2025, 14:59
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/11/2025, 16:31
CÁLCULO
10/11/2025, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
20/10/2025, 17:12
ACÓRDÃO
23/09/2025, 15:08
EXTRATO DE ATA
22/09/2025, 12:00
DECISÃO/DESPACHO
23/09/2024, 18:27
DECISÃO/DESPACHO
07/11/2023, 15:32
DECISÃO/DESPACHO
06/07/2023, 16:06
DECISÃO/DESPACHO
22/02/2023, 15:28