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0001190-12.2021.8.27.2725
Cumprimento de sentençaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 18.646,88
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins
Partes do Processo
FERNANDO CARLOS SROMNE XERENTE
CPF 043.***.***-05
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 18:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
16/04/2026, 14:19Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 11:27Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:26Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
06/04/2026, 13:46Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 16:03Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 144
20/03/2026, 00:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026
11/02/2026, 10:08Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2026
09/02/2026, 22:09Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
05/02/2026, 10:57Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
03/02/2026, 09:30Publicado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 143
03/02/2026, 03:08Disponibilizado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. ao Evento: 143
02/02/2026, 02:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Cumprimento de sentença Nº 0001190-12.2021.8.27.2725/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: FERNANDO CARLOS SROMNE XERENTE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOÃO PAULO CARVALHO AMARAL (OAB TO009742)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, em virtude da quitação da totalidade do crédito reclamado nestes autos, julgo extinta a presente execução,
02/02/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
30/01/2026, 20:36Documentos
SENTENÇA
•30/01/2026, 14:45
ATO ORDINATÓRIO
•06/08/2025, 14:33
DECISÃO/DESPACHO
•03/10/2024, 19:25
DECISÃO/DESPACHO
•16/08/2023, 09:36
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•13/04/2023, 15:48
SENTENÇA
•14/12/2022, 14:01
DECISÃO/DESPACHO
•10/11/2022, 17:10
DECISÃO/DESPACHO
•26/10/2021, 09:49
DECISÃO/DESPACHO
•11/05/2021, 10:03