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0000104-25.2025.8.27.2738

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 17.777,76
Orgao julgador
Juízo do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública
Partes do Processo
ELZIRA DOMINGAS DO CARMO
CPF 827.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS
CNPJ 01.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
ÉDISON FERNANDES DE DEUS
OAB/TO 2959Representa: ATIVO
JOSANILTON GUALBERTO SILVA
OAB/TO 6665Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO

07/05/2026, 15:18

Lavrada Certidão

07/05/2026, 15:18

Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 53 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'

07/05/2026, 15:18

Protocolizada Petição

13/04/2026, 14:51

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49

13/04/2026, 14:30

Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 49

07/04/2026, 02:52

Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 49

06/04/2026, 02:20

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 49

31/03/2026, 17:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/03/2026, 16:53

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42

30/03/2026, 15:21

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência Tácita

12/02/2026, 23:59

Publicado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. ao Evento: 41

04/02/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 41

03/02/2026, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento Comum Cível Nº 0000104-25.2025.8.27.2738/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ELZIRA DOMINGAS DO CARMO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ÉDISON FERNANDES DE DEUS (OAB TO02959A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos da inicial e por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1 - REJEITO a prejudicial de prescrição

03/02/2026, 00:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41

02/02/2026, 18:31
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
31/03/2026, 17:24
SENTENÇA
02/02/2026, 10:00
DECISÃO/DESPACHO
29/08/2025, 17:45
DECISÃO/DESPACHO
21/06/2025, 18:52
ACÓRDÃO
25/03/2025, 16:02
DECISÃO/DESPACHO
30/01/2025, 12:51