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0007270-28.2025.8.27.2700
Cumprimento de sentençaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
06/05/2026, 13:19Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
05/05/2026, 20:39Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
05/05/2026, 20:39Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
17/04/2026, 13:30PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
17/04/2026, 11:55PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
17/04/2026, 10:04Juntada - Registro de pagamento - Guia 5404588, Subguia 10566 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 132,71
17/04/2026, 04:00Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5404588, Subguia 5381302
16/04/2026, 11:29Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - RUI DIAS GONÇALVES - Guia 5404588 - R$ 132,71
16/04/2026, 11:29Publicado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 89
15/04/2026, 02:31Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 89
14/04/2026, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0007270-28.2025.8.27.2700/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: RUI DIAS GONÇALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO</p> </section> <section> <p>Trata-se de Pedido de Cumprimento de Acórdão de Ações Originárias, em face do Estado do Tocantins, cujo pedido veio desacompanhado do comprovante de pagamento das custas processuais.</p> <p>As custas previstas na Lei Estadual nº 4.240/2023, Anexo Único, Tabela I, Item 8. “Cumprimento de acórdãos das ações originárias e reclamações”, não se confundem com as custas processuais para o início da ação originária.</p> <p>Conforme se observa das disposições contidas na referida legislação, foi instituído um novo fato gerador de incidência de custas judiciais para o caso de pedido de cumprimento de acórdãos das ações originárias, diferente das custas iniciais para o ingresso da ação originária.</p> <p>Nesse sentido, determino a intimação do Exequente, na pessoa do seu representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas <strong><u>da fase de cumprimento de acórdãos de ações originárias</u></strong>, sob pena de não conhecimento do pedido e arquivamento do feito.</p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
14/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
13/04/2026, 18:11Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
09/04/2026, 10:44Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
09/04/2026, 10:44Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•05/05/2026, 20:39
DECISÃO/DESPACHO
•09/04/2026, 10:44
DECISÃO/DESPACHO
•23/03/2026, 18:16
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•23/02/2026, 09:44
DECISÃO/DESPACHO
•12/02/2026, 16:03
MANIFESTAÇÃO
•10/02/2026, 15:29
DECISÃO/DESPACHO
•03/02/2026, 10:34
DECISÃO/DESPACHO
•21/01/2026, 15:59
ATO ORDINATÓRIO
•20/10/2025, 13:00
ACÓRDÃO
•20/10/2025, 11:58
EXTRATO DE ATA
•17/10/2025, 16:07
DECISÃO/DESPACHO
•17/07/2025, 12:16
DECISÃO/DESPACHO
•27/05/2025, 09:54