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0001189-08.2023.8.27.2741

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.292.868,00
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 0001189-08.2023.8.27.2741/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: MARILEIA GAMA DA SILVA (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A. (R&Eacute;U)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA: </strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL. EXTIN&Ccedil;&Atilde;O DO PROCESSO SEM RESOLU&Ccedil;&Atilde;O DE M&Eacute;RITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA &Agrave; INICIAL. EXIG&Ecirc;NCIA DE PROCURA&Ccedil;&Atilde;O ATUALIZADA E COMPROVANTE DE ENDERE&Ccedil;O. PODER GERAL DE CAUTELA. PREVEN&Ccedil;&Atilde;O &Agrave; LITIG&Acirc;NCIA PREDAT&Oacute;RIA. SENTEN&Ccedil;A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Trata-se de apela&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel interposta contra senten&ccedil;a que extinguiu o processo sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito, com fundamento nos arts. 485, IV, e 321 do CPC, em raz&atilde;o do descumprimento de determina&ccedil;&atilde;o judicial para emenda da peti&ccedil;&atilde;o inicial, consistente na apresenta&ccedil;&atilde;o de procura&ccedil;&atilde;o atualizada/espec&iacute;fica e comprovante de resid&ecirc;ncia recente.</p> <p>2. A parte apelante sustenta cerceamento de defesa, excesso de formalismo e viola&ccedil;&atilde;o aos princ&iacute;pios da primazia do julgamento do m&eacute;rito e da ampla defesa.</p> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <p>3. A quest&atilde;o em discuss&atilde;o consiste em verificar: (i) se a exig&ecirc;ncia de apresenta&ccedil;&atilde;o de documentos atualizados configura formalismo excessivo; e (ii) se a extin&ccedil;&atilde;o do processo por descumprimento da ordem de emenda &agrave; inicial caracteriza cerceamento de defesa.</p> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <p>4. A regularidade da representa&ccedil;&atilde;o processual constitui pressuposto de validade do processo, nos termos dos arts. 76, &sect;1&ordm;, I, e 104 do CPC.</p> <p>5. A exig&ecirc;ncia de procura&ccedil;&atilde;o atualizada e comprovante de endere&ccedil;o recente configura medida leg&iacute;tima, inserida no poder geral de cautela do magistrado (art. 139, III, CPC), especialmente em contexto de combate &agrave; litig&acirc;ncia predat&oacute;ria.</p> <p>6. O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, no Tema Repetitivo 1.198, admite a exig&ecirc;ncia de emenda da inicial para comprova&ccedil;&atilde;o da autenticidade da postula&ccedil;&atilde;o, diante de ind&iacute;cios de litig&acirc;ncia abusiva.</p> <p>7. A parte autora foi regularmente intimada e advertida quanto &agrave;s consequ&ecirc;ncias do descumprimento, n&atilde;o tendo demonstrado justificativa id&ocirc;nea para a in&eacute;rcia.</p> <p>8. O pedido gen&eacute;rico de dila&ccedil;&atilde;o de prazo n&atilde;o suspende o prazo judicial, nos termos do art. 222 do CPC, nem configura cerceamento de defesa quando ausente preju&iacute;zo.</p> <p>9. A primazia do julgamento do m&eacute;rito n&atilde;o afasta a necessidade de preenchimento dos pressupostos processuais, sendo leg&iacute;tima a extin&ccedil;&atilde;o do feito diante da aus&ecirc;ncia de regulariza&ccedil;&atilde;o da inicial.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>10. Recurso conhecido e desprovido.</p> <p><em>Tese de julgamento:</em></p> <p>1. A exig&ecirc;ncia de apresenta&ccedil;&atilde;o de procura&ccedil;&atilde;o atualizada e comprovante de endere&ccedil;o recente constitui exerc&iacute;cio leg&iacute;timo do poder geral de cautela do magistrado, especialmente em contextos de preven&ccedil;&atilde;o &agrave; litig&acirc;ncia predat&oacute;ria. 2. A extin&ccedil;&atilde;o do processo sem resolu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito, por descumprimento da ordem de emenda &agrave; peti&ccedil;&atilde;o inicial, encontra amparo nos arts. 321 e 485, IV, do CPC e n&atilde;o configura cerceamento de defesa. 3. A aus&ecirc;ncia de regulariza&ccedil;&atilde;o da representa&ccedil;&atilde;o processual impede o exame do m&eacute;rito, sem violar os princ&iacute;pios da primazia do julgamento do m&eacute;rito e da inafastabilidade da jurisdi&ccedil;&atilde;o.</p> <p><em>Dispositivos relevantes citados:</em> CF/1988, art. 5&ordm;, XXXV; CPC, arts. 76, &sect;1&ordm;, I, 104, 139, III, 222, 321 e 485, IV; art. 85, &sect;11.</p> <p><em>Jurisprud&ecirc;ncia relevante citada:</em> STJ, REsp n&ordm; 2.021.665/MS (Tema 1.198, recursos repetitivos), Rel. Min. ___, j. ___; TJTO, Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel n&ordm; 0000849-61.2023.8.27.2742, Rel. Des. &Acirc;ngela Issa Haonat, j. 04/02/2026; TJTO, Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel n&ordm; 0000184-75.2023.8.27.2732, Rel. Des. Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 04/02/2026.</p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A 1&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO &agrave; apela&ccedil;&atilde;o, mantendo-se inc&oacute;lume a senten&ccedil;a recorrida. Em observ&acirc;ncia ao art. 85, &sect; 11, do CPC, majoro os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios fixados na origem para R$ 1.200,00, mantendo a suspens&atilde;o da exigibilidade em raz&atilde;o da gratuidade da justi&ccedil;a (art. 98, &sect; 3&ordm;, CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 15 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

24/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749079100123" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00011890820238272741" data-sin_numero_processo="true">Nº 0001189-08.2023.8.27.2741/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 1304)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="35170" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771772641680082224415224982767"><span>APELANTE</span>: <span>MARILEIA GAMA DA SILVA (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711309174970477562200000000012"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771772641680082224415224982768"><span>APELADO</span>: <span>BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711332521368440362200000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 06 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>

07/04/2026, 00:00

Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO

04/03/2026, 14:11

Lavrada Certidão

04/03/2026, 14:11

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82

04/03/2026, 00:03

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83

03/03/2026, 05:00

Protocolizada Petição

02/03/2026, 12:59

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026

11/02/2026, 10:55

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2026

09/02/2026, 22:54

Publicado no DJEN - no dia 06/02/2026 - Refer. aos Eventos: 82, 83

06/02/2026, 02:30

Disponibilizado no DJEN - no dia 05/02/2026 - Refer. aos Eventos: 82, 83

05/02/2026, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0001189-08.2023.8.27.2741/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARILEIA GAMA DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></s

05/02/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

04/02/2026, 09:32

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

04/02/2026, 09:32

Decisão - Outras Decisões

04/02/2026, 09:32
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
04/02/2026, 09:32
SENTENÇA
28/10/2025, 10:37
DECISÃO/DESPACHO
17/10/2025, 17:52
DECISÃO/DESPACHO
17/09/2025, 10:24
ACÓRDÃO
06/08/2025, 21:38
DESPACHO
18/03/2024, 12:20
DECISÃO/DESPACHO
11/12/2023, 17:26
DECISÃO/DESPACHO
29/11/2023, 16:57
DECISÃO/DESPACHO
19/07/2023, 18:12