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0003644-21.2024.8.27.2737

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.261,18
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Nacional
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67

24/04/2026, 14:47

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66

24/04/2026, 10:23

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 20:49

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

17/04/2026, 10:55

Publicado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 66, 67

16/04/2026, 02:50

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. aos Eventos: 66, 67

15/04/2026, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: </strong></p> <p> </p> <p><strong>5.1</strong> Com rela&ccedil;&atilde;o a eventual pedido de <strong>ALVAR&Aacute; ELETR&Ocirc;NICO</strong>, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado &agrave; exist&ecirc;ncia de poderes expressos para tanto, seja na procura&ccedil;&atilde;o que instruiu a peti&ccedil;&atilde;o inicial ou em nova procura&ccedil;&atilde;o, se naquela n&atilde;o constar.</p> <p> </p> <p><strong>5.2</strong> Em raz&atilde;o da necessidade de aplica&ccedil;&atilde;o de al&iacute;quotas tribut&aacute;rias pr&oacute;prias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias n&ordm;. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a n&ordm;. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: <u>condena&ccedil;&atilde;o</u>, <u>honor&aacute;rios de sucumb&ecirc;ncia</u> e, se for o caso, <u>honor&aacute;rios contratuais</u>.</p> <p> </p> <p><strong>5.3</strong> No caso de pagamento de honor&aacute;rios contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador.</p> <p> </p> <p><strong>5.4</strong> Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento h&aacute;bil para comprovar essa situa&ccedil;&atilde;o.</p> <p> </p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p> </p> <p><strong><u>ESTA DECIS&Atilde;O SERVE COMO MANDADO.</u></strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html> /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0003644-21.2024.8.27.2737/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: GILVANIA PEREIRA DE OLIVEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>Proceda-se evolu&ccedil;&atilde;o da classe da a&ccedil;&atilde;o.</strong></p> <p> </p> <p>Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condena&ccedil;&atilde;o, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, <em>caput</em>, CPC).</p> <p>Advirta-se o devedor de que, em caso de n&atilde;o pagamento, ser&aacute; acrescido de multa e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que disp&otilde;e o art. 523, &sect; 1&ordm; do CPC.</p> <p>Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honor&aacute;rios incidir&atilde;o sobre a d&iacute;vida remanescente (art. 523, &sect; 2&ordm;).</p> <p> </p> <p><strong>4. &Agrave; ESCRIVANIA</strong></p> <p> </p> <p><strong>4.1 </strong>Caso haja requerimento da parte exequente, <strong>DEFIRO</strong> desde j&aacute; a expedi&ccedil;&atilde;o de certid&atilde;o nos termos do artigo 828, CPC. Deve o exequente, no prazo do &sect; 1&ordm; do referido artigo comunicar este Ju&iacute;zo acerca das averba&ccedil;&otilde;es efetivadas, al&eacute;m de observar as demais disposi&ccedil;&otilde;es do artigo em comento.</p> <p> </p> <p><strong>4.2 </strong>Caso haja requerimento da parte exequente, <strong>DEFIRO</strong> desde j&aacute; inclus&atilde;o do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, &sect; 3&ordm;, CPC.</p> <p> </p> <p><strong>5. &Agrave; PARTE

15/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

14/04/2026, 16:15

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

14/04/2026, 16:15

Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"

14/04/2026, 16:14

Decisão - Outras Decisões

31/03/2026, 16:22

Conclusão para despacho

30/03/2026, 16:22

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53

14/02/2026, 00:14

Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54

06/02/2026, 11:05

Publicado no DJEN - no dia 06/02/2026 - Refer. aos Eventos: 52, 53

06/02/2026, 02:49
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
24/04/2026, 14:47
Anexo
24/04/2026, 14:47
DECISÃO/DESPACHO
31/03/2026, 16:22
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/02/2026, 11:05
ATO ORDINATÓRIO
04/02/2026, 15:40
ATO ORDINATÓRIO
04/02/2026, 15:40
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/11/2025, 12:56
SENTENÇA
10/10/2025, 13:57
DECISÃO/DESPACHO
19/08/2025, 16:03
DECISÃO/DESPACHO
12/05/2025, 16:46
DECISÃO/DESPACHO
27/06/2024, 18:24