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0021671-14.2025.8.27.2706

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 15.467,63
Orgao julgador
Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32

30/04/2026, 00:10

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

10/04/2026, 11:37

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

10/04/2026, 08:53

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência Tácita

09/04/2026, 23:59

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/04/2026

08/04/2026, 18:37

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026

06/04/2026, 20:50

Publicado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 32

06/04/2026, 02:45

Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 32

31/03/2026, 02:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execu&ccedil;&atilde;o Fiscal N&ordm; 0021671-14.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXECUTADO</td><td>: COCENO CONSTRUTORA CENTRO NORTE LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GERMIRO MORETTI (OAB TO00385A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTEN&Ccedil;A</p> </section> <section> <p>Trata-se de Execu&ccedil;&atilde;o Fiscal movida pela Fazenda P&uacute;blica em desfavor da parte executada.</p> <p>A parte executada compareceu aos autos, por meio de seu advogado, informando o pagamento do d&eacute;bito e requerendo a extin&ccedil;&atilde;o do feito (evento 8).</p> <p>No evento 14 o exequente comunicou a quita&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito principal, remanescendo em aberto os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios.</p> <p>Intimada, a parte executada juntou comprovante de pagamento dos honor&aacute;rios (evento 23).</p> <p>Por fim, o exequente informou o recolhimento integral do valor referente &agrave; verba honor&aacute;ria (evento 29).</p> <p><strong>&Eacute; o relat&oacute;rio do necess&aacute;rio. Decido.</strong></p> <p>O C&oacute;digo de Processo Civil &eacute; bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execu&ccedil;&atilde;o quando a obriga&ccedil;&atilde;o for satisfeita.</p> <p>Conforme dito no relat&oacute;rio, o exequente informou a quita&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito em sua integralidade. Destarte, a extin&ccedil;&atilde;o do feito &eacute; medida que se imp&otilde;e.<strong> </strong></p> <p><strong>DISPOSITIVO </strong></p> <p><strong>Ante o exposto</strong>, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do C&oacute;digo de Processo Civil, julgo <strong>EXTINTO </strong>o feito com resolu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito, face ao pagamento.</p> <p>Sob a &eacute;gide do Princ&iacute;pio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.</p> <p>Os honor&aacute;rios sucumbenciais foram devidamente quitados.</p> <p><strong>Determino</strong> ao Cart&oacute;rio da Vara de Execu&ccedil;&otilde;es Fiscais e A&ccedil;&otilde;es de Sa&uacute;de P&uacute;blica que:</p> <ol><li>Caso subsistam valores penhorados, expe&ccedil;a-se alvar&aacute; em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necess&aacute;rios para o procedimento;</li><li><strong>Promova-se </strong>o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclus&atilde;o no SERASA, CNIB, etc). Caso a constri&ccedil;&atilde;o recaia sobre bem im&oacute;vel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averba&ccedil;&atilde;o ficar&aacute; condicionada ao pr&eacute;vio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;</li><li>Proceda com a desabilita&ccedil;&atilde;o da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;</li><li>Havendo a inclus&atilde;o de averba&ccedil;&otilde;es/restri&ccedil;&otilde;es administrativas sobre bens m&oacute;veis ou im&oacute;veis em titularidade da parte executada, dever&aacute; o exequente proceder com a imediata retirada;</li><li>Ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado, em cumprimento ao Of&iacute;cio circular n&ordm; 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cart&oacute;rio com a confer&ecirc;ncia dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa &agrave; COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endere&ccedil;o) e o valor da causa;</li><li>Havendo ren&uacute;ncia ao prazo recursal, ou decorrido <em>in albis</em>, <strong>certifique-se</strong> o tr&acirc;nsito em julgado, <strong>procedam-se</strong> as baixas necess&aacute;rias, e <strong>arquivem-se</strong> os autos.</li></ol> <p><strong>Intimo o exequente acerca do presente conte&uacute;do, bem como, para que proceda com todas as dilig&ecirc;ncias necess&aacute;rias para baixa do protesto referente &agrave; CDA n.&ordm; 797/2025</strong> <strong>(<span>evento 1, EXTR3</span>).</strong></p> <p><strong>Intimo a parte executada acerca da presente senten&ccedil;a. </strong></p> <p><strong>Cumpra-se.</strong></p> <p>Aragua&iacute;na/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

31/03/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

30/03/2026, 18:03

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

30/03/2026, 18:03

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/03/2026, 18:03

Conclusão para julgamento

27/03/2026, 15:28

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26

26/03/2026, 08:20

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19

04/03/2026, 00:06
Documentos
SENTENÇA
30/03/2026, 18:03
ATO ORDINATÓRIO
12/02/2026, 17:25
DECISÃO/DESPACHO
04/02/2026, 17:44
ATO ORDINATÓRIO
25/11/2025, 12:55
DECISÃO/DESPACHO
16/10/2025, 17:36