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5005517-02.2013.8.27.2722
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2013
Valor da Causa
R$ 159.149,57
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005517-02.2013.8.27.2722/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: NILSON AFONSO DA SILVA</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 271 - 23/04/2026 - Juntada Informações</p></div></body></html>
24/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 5005517-02.2013.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Os autos vieram a mim conclusos e verifico que a parte exequente pugna pela utilização do SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome do executado a fim de satisfazer o crédito exequendo.</p> <p>É o relato necessário. </p> <p><strong>DECIDO</strong>.</p> <p>O SNIPER é uma ferramenta de pesquisa que integraliza todos os outros sistemas e permite a localização de bens em nome do devedor.</p> <p>Segundo a definição do CNJ, "<em>o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local. Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas</em>”.</p> <p>Pois bem.</p> <p>Observo nestes autos que já foram requeridas diligências com intuito de encontrar bens passíveis de penhora – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD – até o presente momento sem qualquer resultado prático.</p> <p>Esta Corte já se posicionou no sentido de que, havendo meios que permitam ao magistrado o acesso à existência de patrimônio penhorável, os quais foram criados especialmente para simplificar e agilizar a obtenção de informações acerca dos bens do devedor, dando efetividade à prestação jurisdicional, não há razão para negar o requerimento da consulta aos sistemas judiciais.</p> <p>Neste ponto, em que pese seja incumbência do exequente diligenciar na satisfação do crédito a que faz jus, afigura-se desarrazoado exigir que se busque de forma autônoma por bens do devedor, muitas vezes de forma infrutífera e dispendiosa, havendo ferramenta à disposição para tal. (TJTO - AI 0014421-80.2014.827.0000, Rel. Desa. MAYSA ROSAL, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2015).</p> <p>Com efeito, destaco que a utilização dos sistemas de pesquisas patrimoniais busca a obtenção de resultado concretos e em menor tempo, o que se encontra em perfeita consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, constante do art. 5º, LXXVIII, da CF.</p> <p>Isto posto, <strong>DEFIRO </strong>o pedido de pesquisas de eventuais bens e ativos da parte executada via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.</p> <p>Antes da efetivação das consultas, <strong>intime-se</strong> a parte exequente para que comprove o recolhimento da taxa correspondente a cada pesquisa, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sistema consultado, nos termos da Lei Estadual nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, Tabela X, item 80, que prevê o pagamento de custas para consultas ao Sistema BacenJud (SISBAJUD), Renajud e outros sistemas de pesquisa patrimonial com fins similares.</p> <p>Após a realização da pesquisa, <strong>intime-se </strong>a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo andamento da marcha processual, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.</p> <p>Intimem-se. </p> <p>Gurupi, data certificada no sistema,</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
06/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005517-02.2
06/02/2026, 00:00Juntada - Registro de pagamento - Guia 5848371, Subguia 151917 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
01/12/2025, 04:03Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 245
27/11/2025, 16:07Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/11/2025
21/11/2025, 15:31Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5848371, Subguia 5568404
13/11/2025, 14:52Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5848371 - R$ 15,00
13/11/2025, 14:51Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2025
04/11/2025, 05:05Publicado no DJEN - no dia 30/10/2025 - Refer. ao Evento: 245
30/10/2025, 03:40Disponibilizado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 245
29/10/2025, 02:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/10/2025, 17:25Decisão - Determinação - Quebra de sigilo fiscal
27/10/2025, 13:20Conclusão para despacho
24/10/2025, 16:58Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 237
26/09/2025, 08:49Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•27/10/2025, 13:20
ATO ORDINATÓRIO
•19/09/2025, 17:30
DECISÃO/DESPACHO
•13/08/2025, 15:54
DECISÃO/DESPACHO
•07/04/2025, 10:59
DECISÃO/DESPACHO
•21/10/2024, 17:14
DECISÃO/DESPACHO
•03/06/2024, 13:59
DECISÃO/DESPACHO
•01/11/2023, 15:28
DECISÃO/DESPACHO
•19/09/2023, 13:15
DECISÃO/DESPACHO
•13/07/2023, 13:39
DECISÃO/DESPACHO
•09/05/2023, 14:14
DECISÃO/DESPACHO
•02/05/2023, 14:05
DECISÃO/DESPACHO
•27/02/2023, 16:26
DECISÃO/DESPACHO
•13/12/2022, 15:51
DECISÃO/DESPACHO
•10/11/2022, 21:01
DECISÃO/DESPACHO
•06/10/2022, 17:37