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0000057-89.2026.8.27.2714
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Colméia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
29/04/2026, 14:39Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
15/04/2026, 15:19Conclusão para despacho
10/04/2026, 15:55Protocolizada Petição
10/04/2026, 15:12Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:49Publicado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 29
06/04/2026, 02:44Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 29
31/03/2026, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000057-89.2026.8.27.2714/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ISAILDA SOUSA MIRANDA DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES (OAB TO006687)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>RECEBO </strong>a inicial.</p> <p><strong>INDEFIRO</strong> a tutela de urgência. Isso porque, caso deferida da forma como pleiteada (implementação de adicional por tempo de serviço), a antecipação da tutela geraria risco de irreversibilidade e violaria o direito do réu ao contraditório e ampla defesa.</p> <p>Deixo de designar audiência de conciliação, ante a ausência de previsão legal que autorize ao Procurador a celebração de acordo (CPC, artigo 334, §4º, II).</p> <p><strong>CITE-SE</strong> a parte ré para, querendo, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 335, III do CPC).</p> <p>Findo o prazo de defesa, retornem os autos conclusos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
31/03/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
30/03/2026, 17:51Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
26/03/2026, 15:30Conclusão para despacho
20/03/2026, 14:19Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
20/03/2026, 00:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência Tácita
12/03/2026, 23:59Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
11/03/2026, 08:26Publicado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 20
04/03/2026, 03:05Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•26/03/2026, 15:30
DECISÃO/DESPACHO
•01/03/2026, 21:22
DECISÃO/DESPACHO
•04/02/2026, 17:13