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0001523-14.2023.8.27.2718
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.186,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5980534, Subguia 5633827
07/05/2026, 14:39Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5980534 - R$ 240,35
07/05/2026, 14:39Publicado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 82, 83
05/05/2026, 02:30Disponibilizado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 82, 83
04/05/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento Comum Cível Nº 0001523-14.2023.8.27.2718/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: LUIZ ROSA DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WBALDO KAYCK PINTO WANDERLEY (OAB TO006815)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, d ondeno o BANCO BRADESCO S.A. na obrigação de fazer, consistente em cessar os descontos a título de tarifas bancárias e encargos vinculados na conta de LUIZ ROSA DOS SANTOS, bem como converter a respectiva conta para a modalidade de conta benefício isenta de tarifas, com termo inicial a partir de 15 (quinze) dias contados da intimação desta sentença, sob pena de multa processual diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o efetivo adimplemento, limitada a 30 (trinta) dias, na forma do § 1º do art. 536 do Código de Processo Civil. Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. na obrigação de pagar a LUIZ ROSA DOS SANTOS a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, a serem apurados em liquidação de sentença. Aplicar-se-á exclusivamente a taxa SELIC para fins de correção monetária, a partir da citação, sem incidência de juros legais de mora adicionais. E por fim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por LUIZ ROSA DOS SANTOS. Fica por BANCO BRADESCO S.A. o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em favor do defensor da parte LUIZ ROSA DOS SANTOS (inciso I do §3º do art. 85 do CPC).
04/05/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
30/04/2026, 08:30Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
30/04/2026, 08:30Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
30/04/2026, 08:30Autos incluídos para julgamento eletrônico
30/04/2026, 08:25Conclusão para decisão
29/04/2026, 14:44Lavrada Certidão
29/04/2026, 14:43Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
29/04/2026, 11:00Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
15/04/2026, 15:46Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
09/04/2026, 09:38Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:46Documentos
SENTENÇA
•30/04/2026, 08:30
ATO ORDINATÓRIO
•30/03/2026, 14:32
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2026, 13:48
DECISÃO/DESPACHO
•04/02/2026, 14:43
DECISÃO/DESPACHO
•02/12/2025, 17:18
DECISÃO/DESPACHO
•14/10/2025, 16:42
DECISÃO/DESPACHO
•11/09/2025, 14:54
ACÓRDÃO
•06/08/2025, 15:58
DECISÃO/DESPACHO
•11/03/2024, 15:28
DECISÃO/DESPACHO
•04/03/2024, 14:43
DECISÃO/DESPACHO
•18/12/2023, 11:00
DECISÃO/DESPACHO
•28/11/2023, 18:19