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0001007-95.2022.8.27.2728

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 24.232,69
Orgao julgador
Juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 1º Gabinete
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 125

11/05/2026, 20:00

Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 125

11/05/2026, 20:00

Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 125

11/05/2026, 20:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129

11/05/2026, 13:42

Publicado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 128

11/05/2026, 02:35

Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2026 - Refer. ao Evento: 128

08/05/2026, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0001007-95.2022.8.27.2728/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: EMIVAL RIBEIRO DE CARVALHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DANIELA BATISTA ALENCAR (OAB TO010748)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTEN&Ccedil;A</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong><u>Cumprimento de Senten&ccedil;a</u></strong> envolvendo as partes indicadas no cabe&ccedil;alho e ajuizado com pedido de recebimento dos valores oriundos do t&iacute;tulo judicial.</p> <p>O INSS n&atilde;o apresentou Embargos &agrave; Execu&ccedil;&atilde;o. Houve o pagamento integral do d&eacute;bito.</p> <p><strong>Eis o relat&oacute;rio. DECIDO</strong>.</p> <p>Verifica-se que a parte Executada efetuou o pagamento do d&eacute;bito. Desse modo, a execu&ccedil;&atilde;o deve ser extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.</p> <p><strong><u>DISPOSITIVO</u></strong></p> <p>Ante o exposto, <strong>JULGO EXTINTO O PROCESSO</strong>, na forma do art. 924, inciso II do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Sem custas referentes ao cumprimento de senten&ccedil;a. Sem honor&aacute;rios, com fundamento no artigo 85, &sect; 7&ordm;, do CPC.</p> <p>Ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necess&aacute;rias.</p> <p>INTIMEM-SE para ci&ecirc;ncia e para, querendo, renunciarem ao prazo recursal.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Palmas/TO, data cientificada nos autos.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>

08/05/2026, 00:00

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128

07/05/2026, 16:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128

07/05/2026, 16:01

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

07/05/2026, 11:49

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

07/05/2026, 11:49

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/05/2026, 11:49

Conclusão para julgamento

06/05/2026, 16:05

Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas

16/03/2026, 18:02

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119

10/02/2026, 13:18
Documentos
SENTENÇA
07/05/2026, 11:49
ATO ORDINATÓRIO
06/02/2026, 12:21
DECISÃO/DESPACHO
17/12/2025, 20:49
ATO ORDINATÓRIO
30/10/2025, 11:30
DECISÃO/DESPACHO
14/07/2025, 20:02
ATO ORDINATÓRIO
26/05/2025, 17:12
DECISÃO/DESPACHO
11/12/2024, 14:32
ATO ORDINATÓRIO
04/09/2024, 12:53
MANIFESTAÇÃO
02/07/2024, 12:18
DECISÃO/DESPACHO
03/06/2024, 18:37
MANIFESTAÇÃO
20/11/2023, 12:52
SENTENÇA
13/11/2023, 19:28
TERMO DE AUDIÊNCIA
28/08/2023, 18:52
DECISÃO/DESPACHO
31/07/2023, 16:37
DECISÃO/DESPACHO
14/03/2023, 00:30