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0002672-69.2023.8.27.2710
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.495,16
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0002672-69.2023.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: ANTONIO DE ARAUJO CAVALCANTE (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong><em>EMENTA</em></strong><em>: </em>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. PODER GERAL DE CAUTELA. PREVENÇÃO À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. TEMA N.º 1.198 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude do descumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, consistente na apresentação de procuração atualizada e comprovante de endereço recente, em demanda com indícios de litigância predatória.</p> <p><strong>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO</strong></p> <p>2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a extinção do processo sem resolução de mérito decorrente do descumprimento de ordem judicial de emenda à petição inicial para juntada de documentos atualizados, notadamente em contexto de prevenção à litigância predatória, ou se tal exigência configura excesso de formalismo e cerceamento de defesa diante de pedido genérico de dilação de prazo.</p> <p><strong>III. RAZÕES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. O magistrado exerce o poder-dever de direção do processo e possui o poder geral de cautela (CPC, art. 139, III e IX) para prevenir ou reprimir condutas atentatórias à dignidade da justiça, bem como para determinar o suprimento de pressupostos processuais.</p> <p>4. A exigência de apresentação de procuração atualizada e de comprovante de residência contemporâneo não configura formalismo exacerbado, mas medida necessária para assegurar a higidez da relação processual e resguardar o próprio jurisdicionado em demandas massificadas com indícios de litigância abusiva.</p> <p>5. O pedido genérico de dilação de prazo, desacompanhado de demonstração concreta da impossibilidade de cumprimento da determinação judicial, não afasta a preclusão temporal nem justifica a inércia da parte, nos termos do art. 223 do CPC.</p> <p>6. A extinção do feito sem resolução do mérito por descumprimento de emenda à inicial encontra amparo na jurisprudência consolidada deste Tribunal e no Tema Repetitivo n.º 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza a exigência fundamentada de documentos adicionais para comprovar o interesse de agir e a autenticidade da postulação.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>7. Recurso conhecido e não provido.</p> <p><em>Tese de julgamento:</em></p> <p>1. A exigência judicial de apresentação de procuração atualizada e comprovante de endereço recente, em demandas com indícios de litigância predatória, constitui exercício legítimo do poder geral de cautela do magistrado.</p> <p><em>Dispositivos relevantes citados:</em> CPC/2015, arts. 5º, 6º, 139, III e IX, 223 e 485, IV.</p> <p><em>Jurisprudência relevante citada:</em> STJ, Tema Repetitivo n.º 1.198; TJTO, Apelação Cível, 0000184-75.2023.8.27.2732, Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, julgado em 04/02/2026; TJTO, Apelação Cível, 0000902-42.2023.8.27.2742, Rel. MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO, julgado em 25/02/2026; TJTO, Apelação Cível, 0001837-72.2023.8.27.2713, Rel. MARCIO BARCELOS COSTA, julgado em 26/11/2025; TJTO, Apelação Cível, 0001845-62.2023.8.27.2741, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, julgado em 17/12/2025; TJTO, Apelação Cível, 0048347-61.2024.8.27.2729, Rel. ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 26/11/2025.</p></section> <section> <p align="center">ACÓRDÃO</p> </section> <section> <p>A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencida a relatora, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, mantendo inalterada a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários advocatícios recursais em desfavor da apelante para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) (art. 85, § 11, do CPC), ficando a exigibilidade suspensa em caso de eventual concessão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).</p></section> <section> <p>Palmas, 15 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
28/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749079100123" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00026726920238272710" data-sin_numero_processo="true">Nº 0002672-69.2023.8.27.2710/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 437)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="10977" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771772812869852386743299979848"><span>APELANTE</span>: <span>ANTONIO DE ARAUJO CAVALCANTE (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711309174970477562200000000012"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771772812869852386743299979849"><span>APELADO</span>: <span>BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711474311300590471210000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 06 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>
07/04/2026, 00:00Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
06/03/2026, 14:04Lavrada Certidão
06/03/2026, 14:03Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
06/03/2026, 00:05Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
05/03/2026, 04:36Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026
11/02/2026, 12:11Publicado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. aos Eventos: 96, 97
10/02/2026, 02:36Disponibilizado no DJEN - no dia 09/02/2026 - Refer. aos Eventos: 96, 97
09/02/2026, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0002672-69.2023.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ANTONIO DE ARAUJO CAVALCANTE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)</td></tr></table></b></sec
09/02/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
06/02/2026, 12:50Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
06/02/2026, 12:50Decisão - Outras Decisões
06/02/2026, 12:50Protocolizada Petição
18/01/2026, 16:06Conclusão para decisão
16/01/2026, 14:49Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•06/02/2026, 12:50
SENTENÇA
•28/10/2025, 14:54
DECISÃO/DESPACHO
•09/08/2025, 21:55
DECISÃO/DESPACHO
•21/03/2024, 12:17
DECISÃO/DESPACHO
•15/12/2023, 10:55
ATO ORDINATÓRIO
•15/06/2023, 14:36
DECISÃO/DESPACHO
•14/06/2023, 17:27