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0002290-83.2026.8.27.2706

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 6.006,69
Orgao julgador
Juizo da 3ª Vara Cível de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 28

15/05/2026, 02:41

Disponibilizado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 28

14/05/2026, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreens&atilde;o em Aliena&ccedil;&atilde;o Fiduci&aacute;ria N&ordm; 0002290-83.2026.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HIRAN LE&Atilde;O DUARTE (OAB CE010422)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINAT&Oacute;RIO</p> </section> <section> <p>Diante do desenvolvimento da nova ferramenta de locomo&ccedil;&atilde;o automatizada, institu&iacute;da em 04/11/2025<span>1</span>,<strong> INTIMO</strong> a parte interessada, atrav&eacute;s de seu advogado, para, no prazo de <strong>05 (cinco) dias</strong>, promover o <strong>recolhimento das despesas relativas &agrave;s custas de locomo&ccedil;&atilde;o </strong>dos Oficiais de Justi&ccedil;a, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII<span>2</span>, e 123<span>3</span> do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>.</p> <p>Nos termos do art. 4&ordm;, par&aacute;grafo &uacute;nico, da <a>Portaria Conjunta n. 13/2024</a>, <strong>n&atilde;o ser&atilde;o distribu&iacute;dos mandados que estiverem com <em>status</em> de pend&ecirc;ncia</strong>, excetuadas as hip&oacute;teses de urg&ecirc;ncia e/ou mediante determina&ccedil;&atilde;o judicial<span>4</span>.</p> <p><strong>OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O:</strong> est&aacute; disponibilizado, na p&aacute;gina oficial do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins, o <strong>Manual de Custas de Locomo&ccedil;&atilde;o</strong> com informa&ccedil;&otilde;es e o passo a passo para a gera&ccedil;&atilde;o do boleto das referidas custas, o qual pode ser acessado <a><strong>clicando aqui</strong></a>.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Ferramenta dispon&iacute;vel para servidores(as) e advogados(as) vinculados(as) ao processo, localizada no m&oacute;dulo "Locomo&ccedil;&otilde;es de Oficiais" nas a&ccedil;&otilde;es do processo.</div> <div>2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a pr&aacute;tica dos seguintes atos, independente de despacho judicial: [...] XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, &sect; 3&ordm;, CPC).</div> <div>3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomo&ccedil;&atilde;o somente ser&atilde;o distribu&iacute;dos ao oficial de justi&ccedil;a avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).</div> <div>4. Art. 4&ordm; [...] Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomo&ccedil;&atilde;o que estiverem com status de pend&ecirc;ncia n&atilde;o ser&atilde;o distribu&iacute;dos pela unidade judici&aacute;ria, que adotar&aacute; provid&ecirc;ncias legais, salvo nos casos de urg&ecirc;ncia e/ou mediante determina&ccedil;&atilde;o judicial.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

14/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/05/2026, 14:00

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18

13/05/2026, 00:07

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20

28/04/2026, 00:17

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 20:57

Publicado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 20

16/04/2026, 02:47

Publicado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 18

16/04/2026, 02:46

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 20

15/04/2026, 02:13

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 18

15/04/2026, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreens&atilde;o em Aliena&ccedil;&atilde;o Fiduci&aacute;ria N&ordm; 0002290-83.2026.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HIRAN LE&Atilde;O DUARTE (OAB CE010422)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINAT&Oacute;RIO</p> </section> <section> <p>Diante do desenvolvimento da nova ferramenta de locomo&ccedil;&atilde;o automatizada, institu&iacute;da em 04/11/2025<span>1</span>,<strong> INTIMO</strong> a parte interessada, atrav&eacute;s de seu advogado, para, no prazo de <strong>05 (cinco) dias</strong>, promover o <strong>recolhimento das despesas relativas &agrave;s custas de locomo&ccedil;&atilde;o </strong>dos Oficiais de Justi&ccedil;a, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII<span>2</span>, e 123<span>3</span> do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>.</p> <p>Nos termos do art. 4&ordm;, par&aacute;grafo &uacute;nico, da <a>Portaria Conjunta n. 13/2024</a>, <strong>n&atilde;o ser&atilde;o distribu&iacute;dos mandados que estiverem com <em>status</em> de pend&ecirc;ncia</strong>, excetuadas as hip&oacute;teses de urg&ecirc;ncia e/ou mediante determina&ccedil;&atilde;o judicial<span>4</span>.</p> <p><strong>OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O:</strong> est&aacute; disponibilizado, na p&aacute;gina oficial do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins, o <strong>Manual de Custas de Locomo&ccedil;&atilde;o</strong> com informa&ccedil;&otilde;es e o passo a passo para a gera&ccedil;&atilde;o do boleto das referidas custas, o qual pode ser acessado <a><strong>clicando aqui</strong></a>.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Ferramenta dispon&iacute;vel para servidores(as) e advogados(as) vinculados(as) ao processo, localizada no m&oacute;dulo "Locomo&ccedil;&otilde;es de Oficiais" nas a&ccedil;&otilde;es do processo.</div> <div>2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a pr&aacute;tica dos seguintes atos, independente de despacho judicial: [...] XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, &sect; 3&ordm;, CPC).</div> <div>3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomo&ccedil;&atilde;o somente ser&atilde;o distribu&iacute;dos ao oficial de justi&ccedil;a avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).</div> <div>4. Art. 4&ordm; [...] Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomo&ccedil;&atilde;o que estiverem com status de pend&ecirc;ncia n&atilde;o ser&atilde;o distribu&iacute;dos pela unidade judici&aacute;ria, que adotar&aacute; provid&ecirc;ncias legais, salvo nos casos de urg&ecirc;ncia e/ou mediante determina&ccedil;&atilde;o judicial.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

15/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreens&atilde;o em Aliena&ccedil;&atilde;o Fiduci&aacute;ria N&ordm; 0002290-83.2026.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HIRAN LE&Atilde;O DUARTE (OAB CE010422)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <hr> <p><strong>CHAVE DO PROCESSO: </strong>515034628026</p> <p><strong>FINALIDADE: </strong>CITA&Ccedil;&Atilde;O de <span>JUCA HENRIQUE PASTREZ CARVALHO DE SOUZA</span>, brasileiro, inscrito no CPF N&ordm; 414-290-398-50, RG 0000000000000000 - Filia&ccedil;&atilde;o: LUDIMILA PASTREZ - residente e domiciliado na Rua 10 de Janeiro,2500 - Casa - Sao Joao - Araguaina - To - Cep:77.807-024.</p> <hr> <p><strong><u>VE&Iacute;CULO</u>: </strong>marca RENAULT SANDERO FLEX PRATA, chassi 93YBSR8VNDJ507355, modelo 2013, ano 2012, placas OOE5F50-00493199403.</p> <hr> <p>Para a concess&atilde;o do pleito de busca e apreens&atilde;o <em>initio litis</em>, nos moldes do Dec.-Lei 911/1969, basta que estejam presentes os requisitos legais para deferimento liminar, a saber, a realiza&ccedil;&atilde;o de contrato com garantia de aliena&ccedil;&atilde;o fiduci&aacute;ria, mora e respectiva notifica&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria, nos termos da S&uacute;mula 72 do STJ. Ali&aacute;s, &eacute; o que diz o Dec.-Lei 911/1969:</p> <p>Art 3&ordm; - O propriet&aacute;rio fiduci&aacute;rio ou credor poder&aacute;, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo &sect; 2<u><sup>o</sup></u> do art. 2<u><sup>o</sup></u>, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreens&atilde;o do bem alienado fiduciariamente, a qual ser&aacute; concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plant&atilde;o judici&aacute;rio</p> <p>No caso, todos os requisitos foram atendidos pela requerente, conforme j&aacute; relatado, pelo que se imp&otilde;e a concess&atilde;o da medida liminar.</p> <p>Isto posto, <strong>DEFIRO</strong> o pedido de busca e apreens&atilde;o do bem descrito na inicial.</p> <p><strong>EXPE&Ccedil;A-SE</strong> mandado de busca e apreens&atilde;o; <strong>DEPOSITE-SE </strong>o bem em m&atilde;os da autora ou de pessoa por ela indicada, desde que devidamente autorizada, ou na falta desses, em m&atilde;os de deposit&aacute;rio p&uacute;blico, em qualquer caso mediante compromisso.</p> <p>Executada a medida liminar, <strong><u>CITE-SE</u></strong> o devedor, com advert&ecirc;ncias legais, para:</p> <ol><li>em <u>5 (cinco) dias</u>, <strong>pagar a integralidade da d&iacute;vida pendente (vencida e vincendas acrescidos de juros, multa, custas, despesas e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios)</strong>, segundo os valores apresentados pelo credor fiduci&aacute;rio na inicial <u>ou, em 15 (quinze)</u> dias, oferecer contesta&ccedil;&atilde;o, querendo, <strong>caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restitui&ccedil;&atilde;o</strong>, sob pena de presun&ccedil;&atilde;o de veracidade dos fatos alegados pelo autor</li><li>optando o devedor pelo pagamento total da d&iacute;vida, proceda-se ao dep&oacute;sito judicial e, ap&oacute;s, intime-se o credor para manifestar no prazo de 5 dias.</li></ol> <p><u>Durante o prazo para o pagamento da d&iacute;vida <strong>n&atilde;o</strong> poder&aacute; a parte autora retirar o ve&iacute;culo desta comarca, sob pena de multa di&aacute;ria de R$ 1.000,00 (mil reais) at&eacute; o patamar de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).</u></p> <p><u>ESTA DECIS&Atilde;O SERVIR&Aacute; COMO MANDADO<span>1</span>.</u></p> <p>Advirto &agrave;s parte de que, para garantir a acessibilidade plena, &eacute; obrigat&oacute;ria a juntada de peti&ccedil;&otilde;es e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR <em>(Optical Character Recognition)</em>, conforme artigo 5&ordm;, &sect;&sect;1&ordm; e 2&ordm; da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 5/2011.</p> <p>Al&eacute;m disso, &eacute; recomendado que <em>prints</em> acoplados aos documentos venham acompanhados da descri&ccedil;&atilde;o pormenorizada do seu conte&uacute;do (legenda), para que pessoas com defici&ecirc;ncia visual possam interpret&aacute;-los de forma adequada, conforme recomenda&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei n&ordm; 10.098/2000.</p> <p>Intime-se.</p> <p><strong>Cumpra-se.</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. De acordo com a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm;1,do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins, &eacute; desnecess&aacute;rio o encaminhamento de c&oacute;pia impressa da peti&ccedil;&atilde;o inicial para cumprimento de mandado/carta de cita&ccedil;&atilde;o e intima&ccedil;&atilde;o. Para ter acesso a todo teor do processo, basta acessar o s&iacute;tio do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins e seguir o seguinte passo: www.tjto.jus.br (Processo Judicial Eletr&ocirc;nico -E-PROC &gt; e-Proc 1&ordm; Grau &gt; consulta p&uacute;blica &gt; rito ordin&aacute;rio &gt; consulta processual) n&uacute;mero e chave do processo indicados acima.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

15/04/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/04/2026, 15:37

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/04/2026, 15:37
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
14/04/2026, 15:37
DECISÃO/DESPACHO
13/04/2026, 17:36
ATO ORDINATÓRIO
06/02/2026, 13:51