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0002290-83.2026.8.27.2706
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 6.006,69
Orgao julgador
Juizo da 3ª Vara Cível de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 28
15/05/2026, 02:41Disponibilizado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 28
14/05/2026, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002290-83.2026.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Diante do desenvolvimento da nova ferramenta de locomoção automatizada, instituída em 04/11/2025<span>1</span>,<strong> INTIMO</strong> a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de <strong>05 (cinco) dias</strong>, promover o <strong>recolhimento das despesas relativas às custas de locomoção </strong>dos Oficiais de Justiça, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII<span>2</span>, e 123<span>3</span> do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>.</p> <p>Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da <a>Portaria Conjunta n. 13/2024</a>, <strong>não serão distribuídos mandados que estiverem com <em>status</em> de pendência</strong>, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial<span>4</span>.</p> <p><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> está disponibilizado, na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o <strong>Manual de Custas de Locomoção</strong> com informações e o passo a passo para a geração do boleto das referidas custas, o qual pode ser acessado <a><strong>clicando aqui</strong></a>.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Ferramenta disponível para servidores(as) e advogados(as) vinculados(as) ao processo, localizada no módulo "Locomoções de Oficiais" nas ações do processo.</div> <div>2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: [...] XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).</div> <div>3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).</div> <div>4. Art. 4º [...] Parágrafo Único. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomoção que estiverem com status de pendência não serão distribuídos pela unidade judiciária, que adotará providências legais, salvo nos casos de urgência e/ou mediante determinação judicial.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
14/05/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 14:00Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
13/05/2026, 00:07Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
28/04/2026, 00:17Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 20:57Publicado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 20
16/04/2026, 02:47Publicado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 18
16/04/2026, 02:46Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 20
15/04/2026, 02:13Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 18
15/04/2026, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002290-83.2026.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Diante do desenvolvimento da nova ferramenta de locomoção automatizada, instituída em 04/11/2025<span>1</span>,<strong> INTIMO</strong> a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de <strong>05 (cinco) dias</strong>, promover o <strong>recolhimento das despesas relativas às custas de locomoção </strong>dos Oficiais de Justiça, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII<span>2</span>, e 123<span>3</span> do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>.</p> <p>Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da <a>Portaria Conjunta n. 13/2024</a>, <strong>não serão distribuídos mandados que estiverem com <em>status</em> de pendência</strong>, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial<span>4</span>.</p> <p><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> está disponibilizado, na página oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o <strong>Manual de Custas de Locomoção</strong> com informações e o passo a passo para a geração do boleto das referidas custas, o qual pode ser acessado <a><strong>clicando aqui</strong></a>.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Ferramenta disponível para servidores(as) e advogados(as) vinculados(as) ao processo, localizada no módulo "Locomoções de Oficiais" nas ações do processo.</div> <div>2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: [...] XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).</div> <div>3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).</div> <div>4. Art. 4º [...] Parágrafo Único. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomoção que estiverem com status de pendência não serão distribuídos pela unidade judiciária, que adotará providências legais, salvo nos casos de urgência e/ou mediante determinação judicial.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
15/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002290-83.2026.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB CE010422)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <hr> <p><strong>CHAVE DO PROCESSO: </strong>515034628026</p> <p><strong>FINALIDADE: </strong>CITAÇÃO de <span>JUCA HENRIQUE PASTREZ CARVALHO DE SOUZA</span>, brasileiro, inscrito no CPF Nº 414-290-398-50, RG 0000000000000000 - Filiação: LUDIMILA PASTREZ - residente e domiciliado na Rua 10 de Janeiro,2500 - Casa - Sao Joao - Araguaina - To - Cep:77.807-024.</p> <hr> <p><strong><u>VEÍCULO</u>: </strong>marca RENAULT SANDERO FLEX PRATA, chassi 93YBSR8VNDJ507355, modelo 2013, ano 2012, placas OOE5F50-00493199403.</p> <hr> <p>Para a concessão do pleito de busca e apreensão <em>initio litis</em>, nos moldes do Dec.-Lei 911/1969, basta que estejam presentes os requisitos legais para deferimento liminar, a saber, a realização de contrato com garantia de alienação fiduciária, mora e respectiva notificação comprobatória, nos termos da Súmula 72 do STJ. Aliás, é o que diz o Dec.-Lei 911/1969:</p> <p>Art 3º - O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2<u><sup>o</sup></u> do art. 2<u><sup>o</sup></u>, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário</p> <p>No caso, todos os requisitos foram atendidos pela requerente, conforme já relatado, pelo que se impõe a concessão da medida liminar.</p> <p>Isto posto, <strong>DEFIRO</strong> o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial.</p> <p><strong>EXPEÇA-SE</strong> mandado de busca e apreensão; <strong>DEPOSITE-SE </strong>o bem em mãos da autora ou de pessoa por ela indicada, desde que devidamente autorizada, ou na falta desses, em mãos de depositário público, em qualquer caso mediante compromisso.</p> <p>Executada a medida liminar, <strong><u>CITE-SE</u></strong> o devedor, com advertências legais, para:</p> <ol><li>em <u>5 (cinco) dias</u>, <strong>pagar a integralidade da dívida pendente (vencida e vincendas acrescidos de juros, multa, custas, despesas e honorários advocatícios)</strong>, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial <u>ou, em 15 (quinze)</u> dias, oferecer contestação, querendo, <strong>caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição</strong>, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor</li><li>optando o devedor pelo pagamento total da dívida, proceda-se ao depósito judicial e, após, intime-se o credor para manifestar no prazo de 5 dias.</li></ol> <p><u>Durante o prazo para o pagamento da dívida <strong>não</strong> poderá a parte autora retirar o veículo desta comarca, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o patamar de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).</u></p> <p><u>ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO<span>1</span>.</u></p> <p>Advirto às parte de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR <em>(Optical Character Recognition)</em>, conforme artigo 5º, §§1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.</p> <p>Além disso, é recomendado que <em>prints</em> acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.</p> <p>Intime-se.</p> <p><strong>Cumpra-se.</strong></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. De acordo com a Instrução Normativa nº1,do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso a todo teor do processo, basta acessar o sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e seguir o seguinte passo: www.tjto.jus.br (Processo Judicial Eletrônico -E-PROC > e-Proc 1º Grau > consulta pública > rito ordinário > consulta processual) número e chave do processo indicados acima.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
15/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 15:37Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2026, 15:37Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•14/04/2026, 15:37
DECISÃO/DESPACHO
•13/04/2026, 17:36
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2026, 13:51