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0025711-39.2025.8.27.2706

Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2025
Valor da Causa
R$ 748.856,34
Orgao julgador
Juizo da 3ª Vara Cível de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusão para decisão

07/04/2026, 12:50

Publicado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. aos Eventos: 25, 26

06/04/2026, 02:40

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26

02/04/2026, 16:34

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26

02/04/2026, 16:34

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25

01/04/2026, 19:39

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25

01/04/2026, 19:39

Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. aos Eventos: 25, 26

31/03/2026, 02:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0025711-39.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: PET-MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CAES LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <hr> <p><strong>PROCEDIMENTO COMUM - CITA&Ccedil;&Atilde;O E INTIMA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p> <p><strong>CHAVE DO PROCESSO: </strong>267315261225</p> <p><strong>FINALIDADE: </strong>CITA&Ccedil;&Atilde;O de<strong> </strong>BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.&ordm; 00.000.000/0001-91, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Bras&iacute;lia - DF, CEP 70.040-912.</p> <hr> <p>1. RECEBO a inicial e emenda(s).</p> <p>2. De in&iacute;cio, DEFIRO os benef&iacute;cios da GRATUIDADE DA JUSTI&Ccedil;A (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADA em caso de impugna&ccedil;&atilde;o ou comprova&ccedil;&atilde;o de afirma&ccedil;&atilde;o/declara&ccedil;&atilde;o inver&iacute;dica.</p> <p>3. Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol est&aacute; previsto na Lei7.713/1988 (art. 6&ordm;, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITA&Ccedil;&Atilde;O; de consequ&ecirc;ncia, DETERMINO a inser&ccedil;&atilde;o de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informa&ccedil;&otilde;es adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, &sect;1&ordm;, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC).</p> <p>4. O pedido de invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, ser&aacute; apreciado na fase de saneamento, conforme artigo 9&ordm; e 10&ordm; do CPC.</p> <p>5. DEIXO de designar, por ora, a audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o prevista no art. 334, caput, do CPC. Podendo as partes manifestarem interesse em sua realiza&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s a r&eacute;plica ou em qualquer tempo.</p> <p>6. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a a&ccedil;&atilde;o no prazo de 15 (quinze) dias &uacute;teis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a cita&ccedil;&atilde;o, ciente que n&atilde;o contestada, se presumir&atilde;o verdadeiras as alega&ccedil;&otilde;es de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341).</p> <p>7. Apresentada a contesta&ccedil;&atilde;o, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em r&eacute;plica, no prazo de 15 (quinze) dias &uacute;teis (CPC, art. 350), sob pena de preclus&atilde;o e demais consequ&ecirc;ncias legais.</p> <p>8. Com a impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; contesta&ccedil;&atilde;o, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o. Ressalto que, conforme artigo 334, &sect; 4&ordf;, I do CPC, a audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o SOMENTE n&atilde;o &eacute; realizada quando h&aacute; manifesta&ccedil;&atilde;o EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composi&ccedil;&atilde;o consensual. Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da concilia&ccedil;&atilde;o ou media&ccedil;&atilde;o como obrigat&oacute;rias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.</p> <p><strong>8.1. Uma vez manifestado o interesse na realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia</strong>, ao m&iacute;nimo por uma das partes, DETERMINO que o cart&oacute;rio proceda com a inclus&atilde;o do presente feito em pauta dispon&iacute;vel para a realiza&ccedil;&atilde;o de tal ato.</p> <p>9. Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifesta&ccedil;&atilde;o ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS &Uacute;TEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contr&aacute;rio, requerer o julgamento antecipado do m&eacute;rito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento gen&eacute;rico de prova, sem a devida fundamenta&ccedil;&atilde;o, fica, desde logo, INDEFERIDO.</p> <p>9.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUS&Atilde;O e demais consequ&ecirc;ncias:</p> <p>a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profiss&atilde;o, estado civil, idade, CPF, RG e endere&ccedil;o completo da resid&ecirc;ncia elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas ser&atilde;o intimadas ou ir&atilde;ocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERV&Acirc;NCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jur&iacute;dica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avalia&ccedil;&atilde;o) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).</p> <p>10. De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO M&Eacute;RITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar senten&ccedil;a.</p> <p>11. Cite-se no endere&ccedil;o apresentado na peti&ccedil;&atilde;o inicial. </p> <p>12. CITE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

31/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/03/2026, 17:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/03/2026, 17:07

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19

30/03/2026, 10:46

Protocolizada Petição

12/03/2026, 19:25

Publicado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. ao Evento: 19

09/03/2026, 02:45

Disponibilizado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 19

06/03/2026, 02:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0025711-39.2025.8.27

06/03/2026, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
05/03/2026, 15:22
DECISÃO/DESPACHO
05/02/2026, 16:58