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0005712-94.2026.8.27.2729

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 17.640,00
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33

04/05/2026, 16:05

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência Tácita

03/05/2026, 00:06

Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 32

24/04/2026, 02:56

Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 32

23/04/2026, 02:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0005712-94.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ROBERTO FERREIRA NASCIMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THAYNARA BARROS NOLETO (OAB TO014162A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROG&Eacute;RIO GOMES COELHO (OAB TO004155)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Cuida-se de embargos de declara&ccedil;&atilde;o opostos pela parte promovente em face da decis&atilde;o do evento 5, que julgou<strong> extinto o feito sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira CIASPREV.</strong></p> <p>Em s&iacute;ntese, sustenta o embargante a inexist&ecirc;ncia de veda&ccedil;&atilde;o legal ao litiscons&oacute;rcio passivo facultativo; a necessidade de pr&eacute;via intima&ccedil;&atilde;o a fim de se evitar decis&atilde;o surpresa; bem como a necessidade de remessa dos autos ao ju&iacute;zo competente ao inv&eacute;s de extinguir o feito. </p> <p>Fundamento e decido. </p> <p><span>Os embargos de declara&ccedil;&atilde;o em sede de juizados especiais est&atilde;o previstos na Lei 9099/95, em seu artigo 48, aplic&aacute;vel de forma subsidi&aacute;ria ao juizado da fazenda por for&ccedil;a do que disp&otilde;e o artigo 27 da Lei 12.153/2009.</span></p> <p><span>Assim est&aacute; previsto:</span></p> <p><em>Art. 48. Caber&atilde;o embargos de declara&ccedil;&atilde;o contra senten&ccedil;a ou ac&oacute;rd&atilde;o nos casos previstos no C&oacute;digo de Processo Civil. </em></p> <p><em> Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os erros materiais podem ser corrigidos de of&iacute;cio.</em></p> <p><span>Dentre os requisitos de admissibilidade intr&iacute;nsecos, temos o cabimento, que &eacute; a adequa&ccedil;&atilde;o do ato jur&iacute;dico que se pretende combater ao recurso a ser interposto. O cabimento dos embargos de declara&ccedil;&atilde;o est&aacute; restrito &agrave; natureza do ato judicial que deve, necessariamente, ser senten&ccedil;a ou ac&oacute;rd&atilde;o, nunca contra decis&atilde;o ou despacho, como no presente caso.</span></p> <p><span>Quando o artigo 48, caput, da Lei 9099/95 diz nos casos previstos no C&oacute;digo de Processo Civil est&aacute; mencionando as hip&oacute;teses de fundamenta&ccedil;&atilde;o: corre&ccedil;&atilde;o de erro material, omiss&atilde;o, contradi&ccedil;&atilde;o, d&uacute;vida ou esclarecimento.</span></p> <p><span>&Eacute; bom registrar que referido artigo da Lei 9099/95 recebeu nova reda&ccedil;&atilde;o com o CPC de 2015, todavia n&atilde;o houve extens&atilde;o das hip&oacute;teses de cabimento, limitando-se ao ato judicial de senten&ccedil;a ou ac&oacute;rd&atilde;o, certamente em decorr&ecirc;ncia dos princ&iacute;pios previstos no artigo 2&ordm; da Lei 9099/95.</span></p> <p>Veja-se que a irrecorribilidade das decis&otilde;es proferidas no procedimento dos Juizados Especiais j&aacute; foi objeto de pronunciamento pelo STF em v&aacute;rias oportunidades, inclusive agora no dia 20/05/2022 nos <a>EMB.DECL. NA PETI&Ccedil;&Atilde;O: Pet 10289 SC 0117474-34.2022.1.00.0000</a>, cuja Relatora foi a Ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia.</p> <p>Entretanto, extrapolando esse racioc&iacute;nio, a fim de esvaziar as insurg&ecirc;ncias do embargante, conv&eacute;m consignar que <strong>a decis&atilde;o do evento 5 foi espec&iacute;fica ao elucidar que nos procedimentos submetidos ao microssistema dos juizados especiais da fazenda p&uacute;blica, admite-se apenas o litiscons&oacute;rcio passivo necess&aacute;rio,</strong><u> </u><strong><u>o que n&atilde;o &eacute; o caso dos autos</u>. </strong></p> <p>Ademais, em hip&oacute;teses como a dos autos, em que figuram partes diversas daquelas previstas no art. 5&ordm;, II da Lei n.&ordm; 12.153/2009, no caso, pessoas jur&iacute;dicas de direito privado, <strong>o processo poder&aacute; ser extinto independentemente de pr&eacute;via intima&ccedil;&atilde;o das partes, </strong>conforme intelig&ecirc;ncia do art. 51, &sect;1&ordm; da Lei n.&ordm; 9.099/95, que diz: </p> <p>Art. 51. Extingue-se o processo, al&eacute;m dos casos previstos em lei:</p> <p>&sect; 1&ordm; <strong>A extin&ccedil;&atilde;o do processo independer&aacute;, em qualquer hip&oacute;tese, de pr&eacute;via intima&ccedil;&atilde;o pessoal das partes.</strong></p> <p><span>Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos de declara&ccedil;&atilde;o por n&atilde;o ser cab&iacute;vel, na presente hip&oacute;tese, requisito de sua admissibilidade.</span> Logo, <strong>mantenho integralmente a decis&atilde;o embargada. </strong></p> <p>A marcha processual dever&aacute; seguir nos moldes da decis&atilde;o do evento 11.</p> <p>Int.</p> <p><span>Palmas, data certificada pelo sistema. </span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

23/04/2026, 00:00

Protocolizada Petição

22/04/2026, 17:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32

22/04/2026, 17:04

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32

22/04/2026, 17:04

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26

22/04/2026, 16:42

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/04/2026, 16:42

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/04/2026, 16:42

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026

16/04/2026, 17:43

Publicado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 26

13/04/2026, 03:09

Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 26

10/04/2026, 02:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0005712-94.2026.8.27.2729/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ROBERTO FERREIRA NASCIMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THAYNARA BARROS NOLETO (OAB TO014162A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 25 - 09/04/2026 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO </p></div></body></html>

10/04/2026, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
09/04/2026, 22:20
DECISÃO/DESPACHO
18/02/2026, 11:10
DECISÃO/DESPACHO
10/02/2026, 18:49
DECISÃO/DESPACHO
06/02/2026, 17:04