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0000960-93.2022.8.27.2705

Cumprimento de sentençaPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu
Partes do Processo
KAIQUE BARBOZA DOS SANTOS
CPF 110.***.***-09
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA REGINA MACEDO MOURA
OAB/TO 3811Representa: ATIVO
TIAGO MAURELLI JUBRAN DE LIMA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

17/03/2026, 17:37

Trânsito em Julgado

17/03/2026, 17:37

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114

12/03/2026, 07:09

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113

12/03/2026, 00:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 - Ciência Tácita

07/03/2026, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113

04/03/2026, 15:30

Publicado no DJEN - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 112

27/02/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 26/02/2026 - Refer. ao Evento: 112

26/02/2026, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Cumprimento de sentença Nº 0000960-93.2022.8.27.2705/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: KAIQUE BARBOZA DOS SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB TO003811)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Bem de ver que, tendo a parte exequente dado ao devedor quitação pelo pagamento do débito executado, resta a este Juízo extinguir a presente execução, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, e assim o faço, det

26/02/2026, 00:00

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112

25/02/2026, 12:28

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112

25/02/2026, 12:28

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

25/02/2026, 08:45

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

25/02/2026, 08:45

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

25/02/2026, 08:45

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

23/02/2026, 13:21
Documentos
SENTENÇA
23/02/2026, 13:21
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2025, 16:33
DECISÃO/DESPACHO
17/01/2025, 15:08
SENTENÇA
24/09/2024, 10:04
DECISÃO/DESPACHO
06/12/2023, 10:04
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
18/10/2023, 10:39
SENTENÇA
15/08/2023, 18:57
DECISÃO/DESPACHO
25/06/2023, 23:24
ATA DE AUDIÊNCIA
19/06/2023, 15:22
DECISÃO/DESPACHO
23/10/2022, 16:34