Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002049-30.2026.8.27.2700

Agravo de InstrumentoTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJTO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. DA DESA. HÉLVIA TULIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50

06/05/2026, 09:56

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51

24/04/2026, 13:36

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51

24/04/2026, 13:36

Publicado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 50

23/04/2026, 02:30

Disponibilizado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 50

22/04/2026, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 0002049-30.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 0058104-45.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora H&Eacute;LVIA T&Uacute;LIA SANDES PEDREIRA</td></tr><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: TATIANA CRISTINA PANTOJA MELO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESER&Ccedil;&Atilde;O. AUS&Ecirc;NCIA DE PREPARO. INTIMA&Ccedil;&Atilde;O PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO N&Atilde;O ATENDIDA. JUSTI&Ccedil;A GRATUITA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RETROA&Ccedil;&Atilde;O. DESPROVIMENTO.</strong></p> <p><strong>I - CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Agravo interno interposto contra decis&atilde;o monocr&aacute;tica que n&atilde;o conheceu de agravo de instrumento por deser&ccedil;&atilde;o, em demanda proposta contra o Estado do Tocantins, na qual se busca a manuten&ccedil;&atilde;o de v&iacute;nculo a plano de sa&uacute;de ap&oacute;s exonera&ccedil;&atilde;o de cargo em comiss&atilde;o. A decis&atilde;o agravada reconheceu a aus&ecirc;ncia de preparo no ato de interposi&ccedil;&atilde;o e o descumprimento da intima&ccedil;&atilde;o para recolhimento em dobro, tendo a parte efetuado apenas pagamento simples.</p> <p><strong>II - QUEST&Otilde;ES EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <p>2. H&aacute; tr&ecirc;s quest&otilde;es em discuss&atilde;o: (i) saber se o recolhimento insuficiente do preparo, ap&oacute;s intima&ccedil;&atilde;o para pagamento em dobro, afasta a deser&ccedil;&atilde;o; (ii) saber se &eacute; poss&iacute;vel a concess&atilde;o de justi&ccedil;a gratuita com efeitos retroativos para superar a deser&ccedil;&atilde;o; e (iii) saber se os princ&iacute;pios da primazia do julgamento de m&eacute;rito, coopera&ccedil;&atilde;o e boa-f&eacute; permitem a flexibiliza&ccedil;&atilde;o das regras legais de admissibilidade recursal.</p> <p><strong>III - RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. O art. 1.007 do CPC exige a comprova&ccedil;&atilde;o do preparo no ato de interposi&ccedil;&atilde;o do recurso, sendo que a aus&ecirc;ncia enseja intima&ccedil;&atilde;o para recolhimento em dobro, cuja inobserv&acirc;ncia implica deser&ccedil;&atilde;o.</p> <p>4. O recolhimento em valor inferior ao exigido, ap&oacute;s intima&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, n&atilde;o configura v&iacute;cio san&aacute;vel, mas causa de inadmissibilidade recursal, diante da natureza cogente da norma.</p> <p>5. A alega&ccedil;&atilde;o de erro material escus&aacute;vel n&atilde;o se sustenta, pois houve descumprimento de determina&ccedil;&atilde;o judicial clara, assumindo a parte o risco processual.</p> <p>6. A concess&atilde;o de justi&ccedil;a gratuita n&atilde;o retroage para alcan&ccedil;ar ato processual j&aacute; precluso, especialmente quando n&atilde;o comprovada a hipossufici&ecirc;ncia no momento oportuno.</p> <p>7. Os princ&iacute;pios da coopera&ccedil;&atilde;o, boa-f&eacute; e primazia do julgamento de m&eacute;rito n&atilde;o afastam requisito legal expresso, sobretudo quando oportunizada a regulariza&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o cumprida.</p> <p>8. N&atilde;o h&aacute; viola&ccedil;&atilde;o ao acesso &agrave; justi&ccedil;a, pois foi assegurada &agrave; parte a possibilidade de regulariza&ccedil;&atilde;o do preparo, n&atilde;o aproveitada adequadamente.</p> <p><strong>IV - DISPOSITIVO</strong></p> <p>9. Recurso conhecido e n&atilde;o provido.</p> <p><em>Ementa redigida em conformidade com a Recomenda&ccedil;&atilde;o CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para n&atilde;o fazer buscas na internet.</em></p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A C&acirc;mara de Direito P&uacute;blico do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno no Agravo de Instrumento, para manter inc&oacute;lume a decis&atilde;o monocr&aacute;tica que n&atilde;o conheceu do agravo de instrumento por deser&ccedil;&atilde;o, nos termos do artigo 1.007, do C&oacute;digo de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 15 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

22/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/04/2026, 13:34

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/04/2026, 13:34

Remessa Interna com Acórdão - SGB19 -> CDPUB

17/04/2026, 13:29

Juntada - Documento - Acórdão-Mérito

17/04/2026, 13:29

Remessa interna para juntada de Acórdão - CDPUB -> SGB19

17/04/2026, 11:02

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade

17/04/2026, 10:56

Juntada - Documento - Voto

16/04/2026, 15:38

Remessa Interna com declaração de voto - SGB19 -> CDPUB

16/04/2026, 15:38

Juntada - Documento - Certidão

31/03/2026, 16:14
Documentos
ACÓRDÃO
17/04/2026, 13:29
EXTRATO DE ATA
17/04/2026, 10:56
DECISÃO/DESPACHO
04/03/2026, 13:24
DECISÃO/DESPACHO
23/02/2026, 13:46
DECISÃO/DESPACHO
06/02/2026, 16:05
DECISÃO/DESPACHO
04/02/2026, 18:58