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0004545-41.2023.8.27.2731

Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 452.333,41
Orgao julgador
Juizo da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Paraíso do Tocantins
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129

14/05/2026, 02:57

Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129

13/05/2026, 02:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Arrolamento Comum N&ordm; 0004545-41.2023.8.27.2731/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: TANIA ELIZA ABREU ADORNO ARAUJO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES (OAB GO021500)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO FREITAS PIRES (OAB GO021850)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MURILO FREITAS PIRES (OAB GO025623)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: NUBIA ARAUJO SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES (OAB GO021500)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO FREITAS PIRES (OAB GO021850)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MURILO FREITAS PIRES (OAB GO025623)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: DENIO ARAUJO SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES (OAB GO021500)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO FREITAS PIRES (OAB GO021850)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MURILO FREITAS PIRES (OAB GO025623)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA CECILIA SAVAGE ARAUJO ADORNO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES (OAB GO021500)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO FREITAS PIRES (OAB GO021850)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MURILO FREITAS PIRES (OAB GO025623)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: CARLOS SAVAGE ANDRADE SANTOS NETO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES (OAB GO021500)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO FREITAS PIRES (OAB GO021850)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MURILO FREITAS PIRES (OAB GO025623)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTEN&Ccedil;A</p> </section> <section> <p><strong>1. RELAT&Oacute;RIO.</strong></p> <p>Trata-se de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados pela <em>de cujus</em> <span>MARIA EMILIA ARAUJO SANTOS</span>, falecido em 05/12/2019, proposta pelos herdeiros.</p> <p>Certid&atilde;o de &Oacute;bito da inventariada, ev. 1, CERTOBT2 e ev. 19, CERTOBT11.</p> <p>Segundo extrai-se da inicial e de todo o caderno processual, o <em>de cujus </em>deixou dois herdeiros por direito pr&oacute;prio e tr&ecirc;s por representa&ccedil;&atilde;o, sendo um destes menor incapaz. V&ecirc;-se, mais, que o esp&oacute;lio &eacute; composto pelos seguintes bens:</p> <p>a) 50% de um lote de n.&ordm; 2, da Qd. 36, situado na Rua Tapaj&oacute;s na 2&ordf; zona, munic&iacute;pio de Para&iacute;so do Tocantins (Evento 1, CERT_MATR18);</p> <p>b) 50%, do capital social da empresa &ldquo;D e M representante comercial de materiais de constru&ccedil;&atilde;o LTDA-ME&rdquo;, devidamente registrada na JUCETINS sob n&ordm; 17200198615, inscrita no CNPJ n.&ordm; 03.588.292/0001-13, com sede localizada &agrave; Rua Tapaj&oacute;s, n.&ordm; 637, munic&iacute;pio de Para&iacute;so do Tocantins (Evento 1, CONT_SOCIAL20);</p> <p> c) Ve&iacute;culo FIAT Uno Mille Way Econ&ocirc;mico, chassi n.&ordm; 9BD15844AA6384864, Placa MWV 6623 (Evento 1, OUT21);</p> <p>d) Cr&eacute;dito de precat&oacute;rio proveniente do processo n.&ordm; 0265810-02.2013.8.09.0051, em tr&acirc;mite na 1&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica Estadual de Goi&acirc;nia/GO, originando o precat&oacute;rio n&ordm; 202206000343182 (Evento 1, OUT22) e;</p> <p>e) saldo banc&aacute;rio junto ao Banco do Brasil (Evento 57, OUT6);</p> <p>Informa o inventariante que o autor da heran&ccedil;a n&atilde;o deixou d&iacute;vidas.</p> <p>Os bens do esp&oacute;lio foram avaliados nos eventos 77 e 79.</p> <p>Plano de partilha apresentado no ev. 106.</p> <p>Com vistas, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico manifestou pelo julgamento do feito, com posterior expedi&ccedil;&atilde;o do formal de partilha. Requereu, tamb&eacute;m que ap&oacute;s a expedi&ccedil;&atilde;o do formal de partilha a inventariante seja intimada para comprovar autos a transfer&ecirc;ncia da quota parte do herdeiro incapaz a este devendo, eventuais valores inclusive, serem mantidos em dep&oacute;sito judicial. Ou, optando a inventariante pela aliena&ccedil;&atilde;o dos im&oacute;veis requer que a venda respeite o valor da avalia&ccedil;&atilde;o judicial (ev. 111).</p> <p>Certid&otilde;es negativas de &acirc;mbito federal, estadual e municipal acostadas aos autos (ev. 121, CERT2, CERT3 e CERT4).</p> <p>&Eacute;, em s&iacute;ntese, o relat&oacute;rio.</p> <p><strong>2. FUNDAMENTA&Ccedil;&Atilde;O.</strong></p> <p>O presente feito adequa-se aos requisitos do processamento do invent&aacute;rio pelo rito do arrolamento comum, podendo ser homologado o plano de partilha, com espeque nos artigos 664 e 665 do CPC.</p> <p>Assim sendo, avaliando inexistirem outras quest&otilde;es incidentes ou preliminares a serem analisadas e estando presentes as condi&ccedil;&otilde;es da a&ccedil;&atilde;o e os pressupostos de exist&ecirc;ncia e de desenvolvimento v&aacute;lido e regular do processo, passo a an&aacute;lise do m&eacute;rito.</p> <p>Outrossim, os im&oacute;veis foram objeto de avalia&ccedil;&atilde;o judicial (evs. 77 e 79).</p> <p>O plano de partilha &ndash; Evento 106, PET1- atende &agrave; igualdade entre os herdeiros quanto &agrave; partilha do bem inventariado, preservando os interesses dos sucessores e n&atilde;o viola preceito de ordem p&uacute;blica.</p> <p>Dos autos extrai-se que o ilustre representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico concorda com o plano de partilha apresentado, porquanto restou atendido o requisito exposto no artigo 665 do C&oacute;digo Processual Civil.</p> <p>Em rela&ccedil;&atilde;o ao <em>Imposto de Transmiss&atilde;o Causa Mortis</em>, prescind&iacute;vel o seu recolhimento para fins de homologa&ccedil;&atilde;o da partilha (STJ - TEMA 1074). No que tange aos demais tributos, se existentes, cabe &agrave;s Fazendas P&uacute;blicas interessadas lan&ccedil;ar m&atilde;o da cobran&ccedil;a pela via administrativa ou judicial, conforme o caso (art. 662, &sect; 1&ordm;, CPC).</p> <p>Por fim, considerando a exist&ecirc;ncia de herdeiro menor e a manifesta&ccedil;&atilde;o favor&aacute;vel do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, consigno que a preserva&ccedil;&atilde;o dos direitos da incapaz deve ser assegurada prioritariamente pelo registro dos bens em seu nome ou, caso a inventariante opte pela aliena&ccedil;&atilde;o dos im&oacute;veis, pelo dep&oacute;sito judicial do quinh&atilde;o correspondente. Ressalte-se que, em caso de venda, esta deve respeitar o valor da avalia&ccedil;&atilde;o judicial realizada nos autos (ev. 79), ficando a transfer&ecirc;ncia da propriedade condicionada ao efetivo dep&oacute;sito do valor pertencente ao herdeiro menor em conta judicial vinculada a este processo.</p> <p>No que tange aos saldos banc&aacute;rios e valores l&iacute;quidos pertencentes ao menor, faz-se necess&aacute;rio que sejam depositados e/ou mantidos em ju&iacute;zo, at&eacute; que alcance a maioridade, especialmente porque n&atilde;o demonstrada nenhuma causa que justifique o imediato levantamento.</p> <p><strong>3. DISPOSITIVO</strong></p> <p><strong>Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, &ldquo;b&rdquo;, do C&oacute;digo de Processo Civil, RESOLVO o processo com an&aacute;lise de m&eacute;rito, o que fa&ccedil;o para HOMOLOGAR por senten&ccedil;a, para que produza seus efeitos jur&iacute;dicos e legais, o plano de partilha apresentado no Evento 106, PET1, ressalvados os direitos de terceiros e das Fazendas P&uacute;blicas no que tange aos tributos/d&iacute;vidas eventualmente devidas, devendo ser expedido o competente FORMAL DE PARTILHA em favor das partes.</strong></p> <p><strong>DETERMINO que os valores pertencentes ao herdeiro menor <span>JOAO FILIPE SAVAGE ARAUJO ADORNO</span> (12/04/2012), sejam integralmente depositados e/ou mantidos em conta judicial vinculada a estes autos e ju&iacute;zo, at&eacute; que o mesmo alcance a maioridade, para que, ap&oacute;s a devida provoca&ccedil;&atilde;o judicial, sejam por ele levantados.</strong></p> <p>Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.</p> <p>Sem honor&aacute;rios, haja vista a aus&ecirc;ncia de lit&iacute;gio.</p> <p><strong><u>Ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado: </u></strong></p> <p><strong>a) </strong>Disponibilize o formal de partilha, a fim de que a parte interessada, munida tamb&eacute;m dos documentos necess&aacute;rios, possa providenciar a transfer&ecirc;ncia dos bens juntos aos &oacute;rg&atilde;os competentes.</p> <p><strong>b)</strong> INTIME-SE o fisco (Fazendas P&uacute;blicas de Para&iacute;so do Tocantins/TO, Estadual e Nacional) para lan&ccedil;amento administrativo de eventual d&iacute;vida tribut&aacute;ria e dos tributos porventura incidentes, caso se fa&ccedil;a necess&aacute;rio e conforme dispuser a legisla&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria (art. 662, CPC).</p> <p><strong><u>Ap&oacute;s a expedi&ccedil;&atilde;o do formal de partilha</u></strong><strong>, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 30(trinta) dias, juntar documenta&ccedil;&atilde;o h&aacute;bil a comprovar nos autos o registro da quota-parte do im&oacute;vel em nome do herdeiro menor, ou, caso opte pela aliena&ccedil;&atilde;o dos bens, comprovar o dep&oacute;sito judicial da quota-parte pertencente ao incapaz, respeitando-se o valor da avalia&ccedil;&atilde;o judicial, nos termos do parecer ministerial (evs. 105 e 111).</strong></p> <p>Com atendimento, ou&ccedil;a-se o Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p> <p>Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.</p> <p>Efetuada a baixa, remetam-se os autos &agrave;s Contadorias Judiciais Unificadas &ndash; COJUN.</p> <p>Expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio.</p> <p>INTIMEM-SE.</p> <p>CUMPRA-SE. </p> <p>Para&iacute;so do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

13/05/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

12/05/2026, 16:26

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

12/05/2026, 16:26

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

12/05/2026, 16:26

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

12/05/2026, 16:26

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

12/05/2026, 16:26

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

12/05/2026, 16:26

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

12/05/2026, 16:26

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência

12/05/2026, 12:59

Conclusão para julgamento

22/04/2026, 11:47

Despacho - Mero expediente

22/04/2026, 08:00

Protocolizada Petição

24/02/2026, 09:40

Conclusão para despacho

23/02/2026, 09:19
Documentos
SENTENÇA
12/05/2026, 12:59
DECISÃO/DESPACHO
22/04/2026, 08:00
DECISÃO/DESPACHO
09/02/2026, 10:03
DECISÃO/DESPACHO
11/11/2025, 16:39
DECISÃO/DESPACHO
23/06/2025, 16:58
DECISÃO/DESPACHO
21/01/2025, 16:13
DECISÃO/DESPACHO
05/07/2024, 13:48
DECISÃO/DESPACHO
28/11/2023, 15:05
DECISÃO/DESPACHO
28/09/2023, 15:51
DECISÃO/DESPACHO
11/09/2023, 18:31