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0001916-51.2019.8.27.2726

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2019
Valor da Causa
R$ 138.599,33
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Miranorte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica N&ordm; 0001916-51.2019.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: OSMARINA FERREIRA DA SILVA LACERDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MONICA DIAS VIANA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MARIA SIQUEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: LUZINETE LOPES LIMA CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: KATIA MACEDO DA SILVA PIRES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JUAREZ TELES PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ILMA SILVANA SOARES SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: EMISOLIA CARVALHO NUNES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ANALIA ROSEMELI OLIVEIRA S. REIS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong><u>Vistos os autos.</u></strong></p> <p>Diante da concord&acirc;ncia das partes (<span>evento 357, PET1</span> e <span>evento 358, PET1</span>), <strong>HOMOLOGO</strong> os c&aacute;lculos apresentados no evento 350.</p> <p>REQUISITE-SE o pagamento por meio de RPV(s) ou precat&oacute;rio(s), conforme disposto no artigo 100 da CRFB<a>[1]</a>, mencionando a natureza do cr&eacute;dito (se comum ou alimentar), o valor da requisi&ccedil;&atilde;o e a indica&ccedil;&atilde;o da pessoa ou pessoas a quem deve ser feito o pagamento, com as pe&ccedil;as indispens&aacute;veis (inicial, senten&ccedil;a, ac&oacute;rd&atilde;o, certid&atilde;o de tr&acirc;nsito em julgado, inicial execut&oacute;ria, planilha de d&eacute;bito e este despacho), dentre outros. O pagamento de obriga&ccedil;&atilde;o de pequeno valor ser&aacute; realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisi&ccedil;&atilde;o, mediante dep&oacute;sito na ag&ecirc;ncia de banco oficial mais pr&oacute;xima da resid&ecirc;ncia da parte exequente.</p> <p>O pagamento deve ser efetuado por meio de requisi&ccedil;&atilde;o de pequeno valor &ndash; RPV, no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisi&ccedil;&atilde;o, mediante dep&oacute;sito, quando o valor atualizado que resulte de quantia certa, seja igual ou inferior a: <strong>(a)</strong> 40 (quarenta) sal&aacute;rios-m&iacute;nimos, perante a Fazenda do Estado do Tocantins, salvo se Lei Estadual dispor de forma diversa (inciso I do artigo 87 do ADCT); <strong>(b)</strong> 30 (trinta) sal&aacute;rios-m&iacute;nimos, perante a Fazenda dos Munic&iacute;pios, salvo se Lei Municipal dispor de forma diversa (inciso II do artigo 87 do ADCT).</p> <p>Sendo o valor superior a 40 (quarenta) sal&aacute;rios-m&iacute;nimos, o pagamento dever&aacute; ser feito mediante Precat&oacute;rios, exceto se a parte exequente apresentar ren&uacute;ncia expressa ao recebimento da quantia excedente, hip&oacute;tese em que o valor poder&aacute; ser realizado mediante Requisi&ccedil;&atilde;o de Pequeno Valor &ndash; RPV.</p> <p>Fica autorizada a expedi&ccedil;&atilde;o de RPV ou precat&oacute;rio espec&iacute;fico para o pagamento dos honor&aacute;rios contratuais, desde que haja contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os juntado aos autos prevendo o percentual, mas a escolha da modalidade de pagamento (RPV ou precat&oacute;rio) dever&aacute; ser feita em raz&atilde;o da totalidade do cr&eacute;dito principal e n&atilde;o da parcial, a fim de evitar frustra&ccedil;&atilde;o ao art. 100 da CRFB.</p> <p>Expedido o of&iacute;cio requisit&oacute;rio, concluam-se os autos para a inclus&atilde;o de movimenta&ccedil;&atilde;o processual de suspens&atilde;o processual.</p> <p>Havendo informa&ccedil;&atilde;o a respeito do pagamento da RPV ou do precat&oacute;rio, conforme o caso, determino a realiza&ccedil;&atilde;o de movimenta&ccedil;&atilde;o processual por servidor do cart&oacute;rio de levantamento da suspens&atilde;o e a expedi&ccedil;&atilde;o de alvar&aacute;(s) judicial(is) em favor da parte exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constitu&iacute;da(a), caso tenha poderes para receber e dar quita&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Expedido(s) alvar&aacute;(s) judicial(is), intime-se a parte exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constitu&iacute;do(a) e pessoalmente, para ci&ecirc;ncia e para que manifeste sobre a extin&ccedil;&atilde;o do processo, no prazo de at&eacute; 5 dias.</p> <p>Por fim, n&atilde;o havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimenta&ccedil;&atilde;o &ldquo;conclus&atilde;o para julgamento&rdquo;.</p> <p><u>Ao concluir</u>, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).</p> <p>Registre-se. Intimem-se para ci&ecirc;ncia e para, querendo, renunciar ao prazo recursal. Cumpra-se.</p> <p>Miranorte &ndash; TO, data cientificada nos autos.</p> <hr> <p><a>[1]</a> <u>Os cumprimentos de senten&ccedil;a contra o Munic&iacute;pio de Miranorte &ndash; TO</u> com cr&eacute;ditos constitu&iacute;dos at&eacute; 27/09/2017 devem ser pagos por RPV at&eacute; o valor de 30 (trinta) sal&aacute;rios-m&iacute;nimos, haja vista que a Lei municipal n&ordm; 448/2017 n&atilde;o pode retroagir (STF, RE 729.107). Os cumprimentos de senten&ccedil;a contra o Munic&iacute;pio de Miranorte &ndash; TO com cr&eacute;ditos constitu&iacute;dos ap&oacute;s 27/09/2017 devem ser pagos por RPV at&eacute; o valor de 10 (dez) sal&aacute;rios-m&iacute;nimos, com fundamento na Lei municipal n&ordm; 448/2017 (STF, RE 729.107). <u>Os cumprimentos de senten&ccedil;a contra o Munic&iacute;pio de Barrol&acirc;ndia &ndash; TO</u> com cr&eacute;ditos constitu&iacute;dos at&eacute; 09/10/2020 devem ser pagos por RPV at&eacute; o valor de 30 (trinta) sal&aacute;rios-m&iacute;nimos, haja vista que a Lei municipal n&ordm; 227/2020 n&atilde;o pode retroagir (STF, RE 729.107). Os cumprimentos de senten&ccedil;a contra o Munic&iacute;pio de Barrol&acirc;ndia &ndash; TO com cr&eacute;ditos constitu&iacute;dos ap&oacute;s 09/10/2020 devem ser pagos por RPV at&eacute; o valor do maior benef&iacute;cio do Regime Geral de Previd&ecirc;ncia Social &ndash; RGPS, por credor, com fundamento na Lei municipal n&ordm; 227/2020 (STF, RE 729.107).</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

27/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

10/02/2026, 00:00

Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> CEPEX

04/11/2025, 15:21

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 391

04/09/2025, 16:58

Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 383, 382, 384, 387, 386, 385, 390, 389 e 388

02/09/2025, 16:31

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391

01/09/2025, 23:59

Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390

26/08/2025, 02:39

Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390

25/08/2025, 02:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/08/2025, 13:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/08/2025, 13:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/08/2025, 13:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/08/2025, 13:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/08/2025, 13:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/08/2025, 13:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/08/2025, 13:32
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
06/05/2025, 17:57
DECISÃO/DESPACHO
02/12/2024, 17:46
ATO ORDINATÓRIO
28/08/2024, 16:48
DECISÃO/DESPACHO
28/08/2024, 15:00
ATO ORDINATÓRIO
07/02/2024, 13:29
DECISÃO/DESPACHO
04/05/2023, 15:22
DECISÃO/DESPACHO
17/04/2023, 13:51
DECISÃO/DESPACHO
22/10/2022, 14:08
DECISÃO/DESPACHO
07/07/2022, 12:30
ATO ORDINATÓRIO
09/06/2022, 12:52
DECISÃO/DESPACHO
08/06/2022, 17:01
DECISÃO/DESPACHO
31/03/2022, 16:27
ATO ORDINATÓRIO
27/01/2022, 11:59
DECISÃO/DESPACHO
20/09/2021, 19:08
AGRAVO
09/09/2021, 19:34