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0001916-51.2019.8.27.2726
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2019
Valor da Causa
R$ 138.599,33
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Miranorte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001916-51.2019.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: OSMARINA FERREIRA DA SILVA LACERDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MONICA DIAS VIANA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MARIA SIQUEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: LUZINETE LOPES LIMA CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: KATIA MACEDO DA SILVA PIRES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JUAREZ TELES PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ILMA SILVANA SOARES SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: EMISOLIA CARVALHO NUNES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ANALIA ROSEMELI OLIVEIRA S. REIS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO HENRIQUE NOLETO LUZ PEQUENO (OAB TO008382)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong><u>Vistos os autos.</u></strong></p> <p>Diante da concordância das partes (<span>evento 357, PET1</span> e <span>evento 358, PET1</span>), <strong>HOMOLOGO</strong> os cálculos apresentados no evento 350.</p> <p>REQUISITE-SE o pagamento por meio de RPV(s) ou precatório(s), conforme disposto no artigo 100 da CRFB<a>[1]</a>, mencionando a natureza do crédito (se comum ou alimentar), o valor da requisição e a indicação da pessoa ou pessoas a quem deve ser feito o pagamento, com as peças indispensáveis (inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, inicial executória, planilha de débito e este despacho), dentre outros. O pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da parte exequente.</p> <p>O pagamento deve ser efetuado por meio de requisição de pequeno valor – RPV, no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito, quando o valor atualizado que resulte de quantia certa, seja igual ou inferior a: <strong>(a)</strong> 40 (quarenta) salários-mínimos, perante a Fazenda do Estado do Tocantins, salvo se Lei Estadual dispor de forma diversa (inciso I do artigo 87 do ADCT); <strong>(b)</strong> 30 (trinta) salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios, salvo se Lei Municipal dispor de forma diversa (inciso II do artigo 87 do ADCT).</p> <p>Sendo o valor superior a 40 (quarenta) salários-mínimos, o pagamento deverá ser feito mediante Precatórios, exceto se a parte exequente apresentar renúncia expressa ao recebimento da quantia excedente, hipótese em que o valor poderá ser realizado mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV.</p> <p>Fica autorizada a expedição de RPV ou precatório específico para o pagamento dos honorários contratuais, desde que haja contrato de prestação de serviços juntado aos autos prevendo o percentual, mas a escolha da modalidade de pagamento (RPV ou precatório) deverá ser feita em razão da totalidade do crédito principal e não da parcial, a fim de evitar frustração ao art. 100 da CRFB.</p> <p>Expedido o ofício requisitório, concluam-se os autos para a inclusão de movimentação processual de suspensão processual.</p> <p>Havendo informação a respeito do pagamento da RPV ou do precatório, conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da parte exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.</p> <p>Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.</p> <p>Por fim, não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”.</p> <p><u>Ao concluir</u>, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).</p> <p>Registre-se. Intimem-se para ciência e para, querendo, renunciar ao prazo recursal. Cumpra-se.</p> <p>Miranorte – TO, data cientificada nos autos.</p> <hr> <p><a>[1]</a> <u>Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte – TO</u> com créditos constituídos até 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal nº 448/2017 não pode retroagir (STF, RE 729.107). Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte – TO com créditos constituídos após 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 10 (dez) salários-mínimos, com fundamento na Lei municipal nº 448/2017 (STF, RE 729.107). <u>Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia – TO</u> com créditos constituídos até 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal nº 227/2020 não pode retroagir (STF, RE 729.107). Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia – TO com créditos constituídos após 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por credor, com fundamento na Lei municipal nº 227/2020 (STF, RE 729.107).</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
27/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
10/02/2026, 00:00Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> CEPEX
04/11/2025, 15:21Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 391
04/09/2025, 16:58Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 383, 382, 384, 387, 386, 385, 390, 389 e 388
02/09/2025, 16:31Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
01/09/2025, 23:59Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390
26/08/2025, 02:39Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390
25/08/2025, 02:06Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 13:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 13:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 13:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 13:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 13:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 13:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 13:32Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•06/05/2025, 17:57
DECISÃO/DESPACHO
•02/12/2024, 17:46
ATO ORDINATÓRIO
•28/08/2024, 16:48
DECISÃO/DESPACHO
•28/08/2024, 15:00
ATO ORDINATÓRIO
•07/02/2024, 13:29
DECISÃO/DESPACHO
•04/05/2023, 15:22
DECISÃO/DESPACHO
•17/04/2023, 13:51
DECISÃO/DESPACHO
•22/10/2022, 14:08
DECISÃO/DESPACHO
•07/07/2022, 12:30
ATO ORDINATÓRIO
•09/06/2022, 12:52
DECISÃO/DESPACHO
•08/06/2022, 17:01
DECISÃO/DESPACHO
•31/03/2022, 16:27
ATO ORDINATÓRIO
•27/01/2022, 11:59
DECISÃO/DESPACHO
•20/09/2021, 19:08
AGRAVO
•09/09/2021, 19:34