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0044244-74.2025.8.27.2729
Recurso Inominado CívelPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2026
Valor da Causa
R$ 16.308,75
Orgao julgador
TERCEIRO GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão para despacho
08/05/2026, 17:52Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
08/05/2026, 14:26Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
08/05/2026, 14:26Publicado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 51
04/05/2026, 03:02Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 51
30/04/2026, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Recurso Inominado Cível Nº 0044244-74.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RECORRIDO</td><td>: PATRÍCIA CRUZ BATISTA (REQUERENTE)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>O presente feito versa sobre pretensão relacionada a direitos funcionais de servidor público estadual, notadamente o pagamento de verbas retroativas decorrentes de progressão funcional e/ou datas-bases, cuja exigibilidade é objeto de regulamentação pela Lei Estadual nº 3.901/2022.</p> <p>A controvérsia jurídica se refere à definição de se tal norma configura renúncia tácita à prescrição quinquenal prevista no Decreto Federal nº 20.910/1932, bem como se há interesse de agir nas ações propostas antes do vencimento das parcelas previstas no cronograma legal, especialmente nos casos em que já houve concessão administrativa do direito funcional.</p> <p>Em razão da divergência interpretativa entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins sobre o tema, <strong>a matéria foi submetida à apreciação da Turma de Uniformização, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0007123-02.2025.8.27.2700,</strong> com a seguinte tese submetida a julgamento:</p> <p>Definir, quanto ao alcance interpretativo e consequentes efeitos jurídicos, se a Lei nº 3.901/2022 do Estado do Tocantins, ao reconhecer e disciplinar a quitação de retroativo de direito (progressão e datas-bases) de servidor com repercussão financeira, confere renúncia à prescrição quinquenal relativamente aos valores nela abrangidos.</p> <p>A Turma de Uniformização, ao admitir o incidente, determinou o sobrestamento de todos os processos de conhecimento em trâmite nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais do Estado do Tocantins que versem sobre a mesma matéria, conforme previsto no do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins. </p> <p>Diante disso, verificada a identidade da matéria controvertida, impõe-se a suspensão deste feito, até o julgamento definitivo do referido incidente, por medida de segurança jurídica, isonomia e racionalidade decisória.</p> <p>Assim, <strong>DETERMINO A SUSPENSÃO </strong>do presente processo, com fundamento no art. 57, VIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais, até o julgamento definitivo do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0007123-02.2025.8.27.2700.</p> <p>Intimem-se as partes.</p> <p>Após o julgamento do incidente, venham os autos conclusos para prosseguimento.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
30/04/2026, 00:00Protocolizada Petição
29/04/2026, 17:51Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
29/04/2026, 17:51Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
29/04/2026, 17:51Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
29/04/2026, 17:37Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
29/04/2026, 17:37Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/04/2026, 17:31Publicado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. ao Evento: 40
09/03/2026, 02:53Conclusão para despacho
06/03/2026, 13:12Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
06/03/2026, 13:12Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•29/04/2026, 17:31
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2026, 17:20
SENTENÇA
•09/02/2026, 14:15
DECISÃO/DESPACHO
•03/12/2025, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
•12/11/2025, 18:41
DECISÃO/DESPACHO
•10/10/2025, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•02/10/2025, 12:59