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0044244-74.2025.8.27.2729

Recurso Inominado CívelPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2026
Valor da Causa
R$ 16.308,75
Orgao julgador
TERCEIRO GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusão para despacho

08/05/2026, 17:52

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52

08/05/2026, 14:26

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52

08/05/2026, 14:26

Publicado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 51

04/05/2026, 03:02

Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 51

30/04/2026, 02:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Recurso Inominado C&iacute;vel N&ordm; 0044244-74.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RECORRIDO</td><td>: PATR&Iacute;CIA CRUZ BATISTA (REQUERENTE)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>O presente feito versa sobre pretens&atilde;o relacionada a direitos funcionais de servidor p&uacute;blico estadual, notadamente o pagamento de verbas retroativas decorrentes de progress&atilde;o funcional e/ou datas-bases, cuja exigibilidade &eacute; objeto de regulamenta&ccedil;&atilde;o pela Lei Estadual n&ordm; 3.901/2022.</p> <p>A controv&eacute;rsia jur&iacute;dica se refere &agrave; defini&ccedil;&atilde;o de se tal norma configura ren&uacute;ncia t&aacute;cita &agrave; prescri&ccedil;&atilde;o quinquenal prevista no Decreto Federal n&ordm; 20.910/1932, bem como se h&aacute; interesse de agir nas a&ccedil;&otilde;es propostas antes do vencimento das parcelas previstas no cronograma legal, especialmente nos casos em que j&aacute; houve concess&atilde;o administrativa do direito funcional.</p> <p>Em raz&atilde;o da diverg&ecirc;ncia interpretativa entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins sobre o tema, <strong>a mat&eacute;ria foi submetida &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o da Turma de Uniformiza&ccedil;&atilde;o, nos autos do Incidente de Uniformiza&ccedil;&atilde;o de Jurisprud&ecirc;ncia n&ordm; 0007123-02.2025.8.27.2700,</strong> com a seguinte tese submetida a julgamento:</p> <p>Definir, quanto ao alcance interpretativo e consequentes efeitos jur&iacute;dicos, se a Lei n&ordm; 3.901/2022 do Estado do Tocantins, ao reconhecer e disciplinar a quita&ccedil;&atilde;o de retroativo de direito (progress&atilde;o e datas-bases) de servidor com repercuss&atilde;o financeira, confere ren&uacute;ncia &agrave; prescri&ccedil;&atilde;o quinquenal relativamente aos valores nela abrangidos.</p> <p>A Turma de Uniformiza&ccedil;&atilde;o, ao admitir o incidente, determinou o sobrestamento de todos os processos de conhecimento em tr&acirc;mite nos Juizados Especiais da Fazenda P&uacute;blica e nas Turmas Recursais do Estado do Tocantins que versem sobre a mesma mat&eacute;ria, conforme previsto no do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins. </p> <p>Diante disso, verificada a identidade da mat&eacute;ria controvertida, imp&otilde;e-se a suspens&atilde;o deste feito, at&eacute; o julgamento definitivo do referido incidente, por medida de seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, isonomia e racionalidade decis&oacute;ria.</p> <p>Assim, <strong>DETERMINO A SUSPENS&Atilde;O </strong>do presente processo, com fundamento no art. 57, VIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais, at&eacute; o julgamento definitivo do Incidente de Uniformiza&ccedil;&atilde;o de Jurisprud&ecirc;ncia n&ordm; 0007123-02.2025.8.27.2700.</p> <p>Intimem-se as partes.</p> <p>Ap&oacute;s o julgamento do incidente, venham os autos conclusos para prosseguimento.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

30/04/2026, 00:00

Protocolizada Petição

29/04/2026, 17:51

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51

29/04/2026, 17:51

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51

29/04/2026, 17:51

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

29/04/2026, 17:37

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

29/04/2026, 17:37

Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

29/04/2026, 17:31

Publicado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. ao Evento: 40

09/03/2026, 02:53

Conclusão para despacho

06/03/2026, 13:12

Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado

06/03/2026, 13:12
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
29/04/2026, 17:31
ATO ORDINATÓRIO
05/03/2026, 17:20
SENTENÇA
09/02/2026, 14:15
DECISÃO/DESPACHO
03/12/2025, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
12/11/2025, 18:41
DECISÃO/DESPACHO
10/10/2025, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
02/10/2025, 12:59