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0007288-70.2021.8.27.2706
Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.973,03
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão para despacho
14/05/2026, 13:20Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
14/05/2026, 00:06Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
13/05/2026, 17:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 21:13Publicado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 110, 111
17/04/2026, 02:45Disponibilizado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 110, 111
16/04/2026, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0007288-70.2021.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: FRANCISCA LIDIA CAVALCANTE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: R.P.B. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas.</p> <p>A parte executada fora intimada e não promoveu o pagamento do débito e tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença - eventos 101 e 107.</p> <p>Desta forma, <strong>ACRESÇO</strong> ao débito em execução multa de 10% e honorários relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (CPC, art. 523, § 1º).</p> <p>Em consequência, determino:</p> <p><strong>INTIME-SE</strong> a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos planilha de atualização do débito e indicar bens do devedor para penhora ou meios para a satisfação do crédito em execução.</p> <p>CUMPRA-SE.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
16/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
15/04/2026, 14:58Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
15/04/2026, 14:58Despacho - Mero expediente
13/04/2026, 15:09Conclusão para despacho
24/02/2026, 12:35Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
24/02/2026, 00:06Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
19/02/2026, 18:37Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026
11/02/2026, 08:39Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2026
09/02/2026, 20:50Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•13/04/2026, 15:09
DECISÃO/DESPACHO
•26/01/2026, 14:01
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•26/03/2024, 21:43
SENTENÇA
•16/01/2024, 16:15
DECISÃO/DESPACHO
•28/03/2023, 13:36
DECISÃO/DESPACHO
•12/08/2022, 13:55
DECISÃO/DESPACHO
•09/11/2021, 17:09
DECISÃO/DESPACHO
•25/05/2021, 15:48
DECISÃO/DESPACHO
•16/03/2021, 17:30