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0005799-50.2026.8.27.2729
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 5.452,83
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
11/05/2026, 13:31Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência Tácita
08/05/2026, 00:06Publicado no DJEN - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 30
29/04/2026, 03:03Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 30
28/04/2026, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005799-50.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: DILZENE WANDERLEY ADORNO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>Inicialmente cumpre informar as partes que esse 1º Juizado Especial da Comarca de Palmas adota a tramitação ágil do sistema de processo eletrônico Eproc.</span></p> <p><span>Essa dinâmica permite que vários atos processuais ordinatórios sejam realizados pelo próprio sistema de processo eletrônico, resultando em maior rapidez na prestação jurisdicional, todavia, para que isso ocorra se faz necessários que os participantes da relação processual observem e utilizem a correta movimentação processual quando se manifestarem nos autos, tais como:</span></p> <p>Protocolizada Petição - EMENDA À INICIAL</p> <p>Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO</p> <p>Protocolizada Petição - RÉPLICA À CONTESTAÇÃO</p> <p>Protocolizada Petição - MANIFESTACAO PELA NAO INTERVENCAO</p> <p>Protocolizada Petição - RECURSO INOMINADO</p> <p>Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO</p> <p>Protocolizada Petição - CONTRARRAZÕES</p> <p><span>Observada a tramitação ágil, já realizada a movimentação de processo corretamente autuado, com as devidas retificações, se necessárias:</span></p> <p><span>1) Deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias.</span></p> <p><span>2) Após o p</span><span>rotocolamento da(s) contestação(ões) nos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta <strong>no que se refere a eventual alegação de</strong> preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. </span></p> <p><span>3) </span><span>Posteriormente, somente no caso da parte promovente ser incapaz, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias. Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores.</span></p> <p><span>4) </span><span>Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova em audiência de instrução. Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. </span></p> <p><span>5) </span><span>No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, <strong>havendo participação do Representante do Ministério Público</strong>, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 10 (dez) dias.</span></p> <p><span>6) </span><span>Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento.</span></p> <p><span>Palmas–TO data certificada pelo sistema.</span></p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
28/04/2026, 00:00Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
27/04/2026, 17:15Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
27/04/2026, 17:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 17:14Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
27/04/2026, 17:14Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 17:14Publicado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 26
23/04/2026, 02:56Disponibilizado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 26
22/04/2026, 02:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005799-50.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: DILZENE WANDERLEY ADORNO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>Inicialmente cumpre informar as partes que esse 1º Juizado Especial da Comarca de Palmas adota a tramitação ágil do sistema de processo eletrônico Eproc.</span></p> <p><span>Essa dinâmica permite que vários atos processuais ordinatórios sejam realizados pelo próprio sistema de processo eletrônico, resultando em maior rapidez na prestação jurisdicional, todavia, para que isso ocorra se faz necessários que os participantes da relação processual observem e utilizem a correta movimentação processual quando se manifestarem nos autos, tais como:</span></p> <p>Protocolizada Petição - EMENDA À INICIAL</p> <p>Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO</p> <p>Protocolizada Petição - RÉPLICA À CONTESTAÇÃO</p> <p>Protocolizada Petição - MANIFESTACAO PELA NAO INTERVENCAO</p> <p>Protocolizada Petição - RECURSO INOMINADO</p> <p>Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO</p> <p>Protocolizada Petição - CONTRARRAZÕES</p> <p><span>Observada a tramitação ágil, já realizada a movimentação de processo corretamente autuado, com as devidas retificações, se necessárias:</span></p> <p><span>1) Deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias.</span></p> <p><span>2) Após o p</span><span>rotocolamento da(s) contestação(ões) nos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta <strong>no que se refere a eventual alegação de</strong> preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. </span></p> <p><span>3) </span><span>Posteriormente, somente no caso da parte promovente ser incapaz, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias. Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores.</span></p> <p><span>4) </span><span>Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova em audiência de instrução. Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. </span></p> <p><span>5) </span><span>No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, <strong>havendo participação do Representante do Ministério Público</strong>, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 10 (dez) dias.</span></p> <p><span>6) </span><span>Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento.</span></p> <p><span>Palmas–TO data certificada pelo sistema.</span></p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
22/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
17/04/2026, 16:47Protocolizada Petição
14/04/2026, 11:44Documentos
SENTENÇA
•09/04/2026, 15:24
DECISÃO/DESPACHO
•10/02/2026, 18:50
DECISÃO/DESPACHO
•09/02/2026, 17:55