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0001943-07.2024.8.27.2743
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 6.650,95
Orgao julgador
Juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 1º Gabinete
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
27/04/2026, 10:01Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 11:36Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/04/2026
08/04/2026, 18:36Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
08/04/2026, 04:38Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2026
06/04/2026, 20:47Publicado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 76
06/04/2026, 02:44Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 76
31/03/2026, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001943-07.2024.8.27.2743/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: FRANCINETE BATISTA SANTANA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong><u>Cumprimento de Sentença</u></strong> envolvendo as partes indicadas no cabeçalho e ajuizado com pedido de recebimento dos valores oriundos do título judicial.</p> <p>O INSS não apresentou Embargos à Execução. Houve o pagamento integral do débito.</p> <p><strong>Eis o relatório. DECIDO</strong>.</p> <p>Verifica-se que a parte Executada efetuou o pagamento do débito. Desse modo, a execução deve ser extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.</p> <p><strong><u>DISPOSITIVO</u></strong></p> <p>Ante o exposto, <strong>JULGO EXTINTO O PROCESSO</strong>, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.</p> <p>Sem custas referentes ao cumprimento de sentença. Sem honorários, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC.</p> <p>Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.</p> <p>INTIMEM-SE para ciência e para, querendo, renunciarem ao prazo recursal.</p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Palmas/TO, data cientificada nos autos.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
31/03/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
30/03/2026, 17:49Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
30/03/2026, 17:49Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2026, 17:49Conclusão para julgamento
30/03/2026, 14:17Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
06/03/2026, 12:48Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
05/03/2026, 20:01Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
19/02/2026, 16:03Documentos
SENTENÇA
•30/03/2026, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
•10/02/2026, 13:20
ATO ORDINATÓRIO
•14/11/2025, 11:50
DECISÃO/DESPACHO
•18/09/2025, 22:57
ATO ORDINATÓRIO
•28/07/2025, 12:50
DECISÃO/DESPACHO
•30/04/2025, 22:33
SENTENÇA
•24/01/2025, 10:06
DECISÃO/DESPACHO
•24/06/2024, 11:25