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0004514-22.2026.8.27.2729
Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 32.042,00
Orgao julgador
Juízo da 7ª Vara Civel de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição
06/05/2026, 19:16Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
06/05/2026, 19:07Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 19:01Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 11:58Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 13
10/04/2026, 02:33Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 13
09/04/2026, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0004514-22.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: AZUL AMBIENTAL LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>O fato de estar em recuperação judicial não significa que se poder ter a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.</p> <p>A inércia ou a apresentação de documentos insuficientes para comprovar a hipossuficiência acarretará a não concessão do benefício. Assim, a parte exequente deve comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.</p> <p>À CPE:</p> <p>- Intimar a parte exequente para comprovar sua incapacidade econômica de arcar com as custas processuais e taxa judiciária, com a juntada da declaração do imposto de renda pessoa jurídica, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e balanço patrimonial; DEFIS/IRPJ, se o caso; Certidão de Inatividade da Receita Federal (se disponível); extratos bancários recentes para confirmar a ausência de movimentação, se o caso; declaração da Junta Comercial ou ata societária confirmando paralisação das atividades, se o caso; e outros documentos pertinentes.</p> <p>Prazo: 15 dias.</p> <p><span>- Após, concluir no localizador CONCLUSOS URGENTES.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
09/04/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
08/04/2026, 08:04Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
08/04/2026, 08:04Conclusão para despacho
12/03/2026, 18:54Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
09/03/2026, 15:36Publicado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 7
12/02/2026, 02:37Disponibilizado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. ao Evento: 7
11/02/2026, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0004514-22.2026.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: AZUL AMBIENTAL LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>- Após, concluir no localizador CONCLUSOS URGENTES.
11/02/2026, 00:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
10/02/2026, 13:23Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•08/04/2026, 08:04
DECISÃO/DESPACHO
•10/02/2026, 13:23