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0004444-39.2025.8.27.2729

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 759,89
Orgao julgador
Juízo da 7ª Vara Civel de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC

07/05/2026, 13:16

Juntada - Registro de pagamento - Guia 5961376, Subguia 194028 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,67

17/04/2026, 04:03

Protocolizada Petição

15/04/2026, 10:34

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67

14/04/2026, 11:18

Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5961376, Subguia 5623158

14/04/2026, 09:44

Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - RESIDENCIAL MANDELA - Guia 5961376 - R$ 15,67

14/04/2026, 09:43

Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - RESIDENCIAL MANDELA - Guia 5961375 - R$ 15,67

14/04/2026, 09:42

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

10/04/2026, 11:59

Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 67

10/04/2026, 02:35

Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 67

09/04/2026, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0004444-39.2025.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: RESIDENCIAL MANDELA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - Ao final, intimar a parte exequente, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, deduzindo o valor recebido, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.

09/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

08/04/2026, 09:00

Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line

08/04/2026, 09:00

Conclusão para despacho

02/03/2026, 17:18

Protocolizada Petição

02/03/2026, 09:28
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
08/04/2026, 09:00
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2026, 14:25
DECISÃO/DESPACHO
10/02/2026, 13:37
ATO ORDINATÓRIO
02/12/2025, 15:20
DECISÃO/DESPACHO
10/10/2025, 13:59
DECISÃO/DESPACHO
02/10/2025, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
22/07/2025, 19:10
ATO ORDINATÓRIO
13/06/2025, 14:32
DECISÃO/DESPACHO
28/02/2025, 14:26