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0000507-95.2023.8.27.2727
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.134,70
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Natividade
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2026
13/05/2026, 16:15Publicado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. aos Eventos: 115, 116
13/05/2026, 02:46Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
12/05/2026, 09:52Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
12/05/2026, 09:52Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. aos Eventos: 115, 116
12/05/2026, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0000507-95.2023.8.27.2727/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: NICOLAU RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Visto, etc.</p> <p>O pedido de cumprimento de sentença veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC.</p> <p>Foi realizado penhora online por meio do sistema SISBAJUD (evento 204). Posteriormente, o banco executado informou que foi feito depósito judicial do valor executado (evento 219).</p> <p>O polo exequente pleiteou o levantamento do depósito, com a expedição do alvará. Ainda, requer o desbloqueio realizado na conta bancária da parte executada (evento 216).</p> <p>Houve levantamento dos valores penhorados (eventos 93 e 98).</p> <p>Não obstante, a parte executada requer o levantamento do valor depositado a título de garantia do juízo (evento 109).</p> <p>Ante o exposto, vê-se, claramente a incidência, na espécie, do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC, razão pela qual <strong>JULGO EXTINTO</strong> o presente feito.</p> <p>Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do polo executado para levantamento do depósito (evento 73), devidamente corrigido e atualizado. Se não houver nos autos os dados bancários, INTIME-SE a parte beneficiária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a conta para os valores serem transferidos. Caso o(a) advogado(a) da parte autora tenha poderes na procuração para o recebimento dos valores, o alvará poderá ser expedido em seu nome.</p> <p>Expeça-se o necessário.</p> <p>Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Com o cumprimento de todos os comandos, arquive-se, observando-se as cautelas de praxe e as anotações de estilo.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
12/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00096542720268272700/TJTO
11/05/2026, 15:28Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
11/05/2026, 14:55Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
11/05/2026, 14:55Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/05/2026, 14:46Conclusão para julgamento
28/04/2026, 12:44Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
28/04/2026, 12:44Juntada - Registro de pagamento - Guia 5968049, Subguia 196696 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 167,20
28/04/2026, 04:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 21:22Protocolizada Petição
23/04/2026, 20:37Documentos
SENTENÇA
•11/05/2026, 14:46
DECISÃO/DESPACHO
•15/04/2026, 17:35
ATO ORDINATÓRIO
•11/03/2026, 17:20
DECISÃO/DESPACHO
•10/02/2026, 13:57
CONTRARRAZÕES
•20/10/2025, 10:37
ATO ORDINATÓRIO
•17/10/2025, 15:30
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•16/10/2025, 10:58
ATO ORDINATÓRIO
•07/10/2025, 17:13
DECISÃO/DESPACHO
•04/08/2025, 15:46
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/06/2025, 11:46
DECISÃO/DESPACHO
•03/06/2025, 15:37
DECISÃO/DESPACHO
•01/10/2024, 16:09
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•16/09/2024, 14:11
ATO ORDINATÓRIO
•13/09/2024, 16:26
SENTENÇA
•19/08/2024, 14:46