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0003061-83.2025.8.27.2710
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 43.074,20
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão para decisão
11/05/2026, 17:48Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
09/05/2026, 00:07Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
08/05/2026, 11:23Protocolizada Petição
05/05/2026, 14:58Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 20:15Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
15/04/2026, 14:57Publicado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 51, 52
14/04/2026, 02:46Disponibilizado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 51, 52
13/04/2026, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0003061-83.2025.8.27.2710/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: GEDALVA PEREIRA DO NASCIMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, <strong>INTIMEM-SE</strong> os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão:</p> <p>1. Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC);</p> <p>2. Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC);</p> <p>3. Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, <strong>indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC);</strong></p> <p>4. Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal;</p> <p>Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.</p> <p>Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.</p> <p>Intimem-se. </p> <p>Cumpra-se. </p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
13/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 14:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 14:47Decisão - Outras Decisões
09/04/2026, 02:38Conclusão para decisão
08/04/2026, 15:51Processo Reativado
08/04/2026, 15:51Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
07/04/2026, 17:10Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•09/04/2026, 02:38
ATO ORDINATÓRIO
•10/03/2026, 16:42
ATO ORDINATÓRIO
•10/02/2026, 14:27
SENTENÇA
•22/09/2025, 18:30
ATO ORDINATÓRIO
•25/08/2025, 12:27