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0044437-89.2025.8.27.2729

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.258,55
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 45

15/05/2026, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0044437-89.2025.8.27.2729/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: WELLINGTON MAGALHÃES</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 44 - 05/05/2026 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO </p></div></body></html>

15/05/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 45

14/05/2026, 13:40

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões

14/05/2026, 13:06

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37

05/05/2026, 13:20

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

23/04/2026, 18:42

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38

15/04/2026, 17:20

Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026

10/04/2026, 11:46

Publicado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 37, 38

09/04/2026, 02:52

Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 37, 38

08/04/2026, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA <b>Procedimento Comum Cível Nº 0044437-89.2025.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS PARENTE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais (Art. 487, I, CPC) para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica e nulidade dos débitos de R$102,51, R$102,54 e R$53,50, correspondente ao valor total de R$ 258,55 (duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). 2. DETERMINAR a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes referentes ao débito discutido nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); 3.JULGO IMPROCEDENTE os danos morais pleiteados. Em face da sucumbência recíproca, CONDENO as partes no pagamento das custas pela metade e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 1.000 (hum mil reais) em favor do procurador da parte autora; e, em 10% sobre o valor sucumbido em favor do procurador da parte requerida; contudo, afasto a exigibilidade em face da parte autora porque a mesma está amparada pelos benefícios da justiça gratuita. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.

08/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

07/04/2026, 15:19

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

07/04/2026, 15:19

Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência

30/03/2026, 19:07

Conclusão para julgamento

18/02/2026, 14:32
Documentos
COMPROVANTE DE DEPÓSITO
15/04/2026, 17:20
SENTENÇA
30/03/2026, 19:07
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2026, 14:20
DECISÃO/DESPACHO
23/01/2026, 07:46
ATO ORDINATÓRIO
27/11/2025, 18:40
DECISÃO/DESPACHO
01/10/2025, 17:17