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0003958-69.2021.8.27.2737

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.590,52
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104

12/05/2026, 16:47

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105

11/05/2026, 13:14

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105 - Ciência Tácita

04/05/2026, 00:05

Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 103, 104

27/04/2026, 02:38

Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 103, 104

24/04/2026, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0003958-69.2021.8.27.2737/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: DOMINGAS ARAUJO DIAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Cumpridas as determina&ccedil;&otilde;es da decis&atilde;o do evento retro, dou continuidade ao feito.</p> <p>O N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0 - Apoio C&iacute;vel, criado por meio da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa TJTO n&deg; 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar <em>ad referendum</em> do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.</p> <p>Mediante a Portaria n&ordm;. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atua&ccedil;&atilde;o deste N&uacute;cleo 4.0 na atividade de julgamento (decis&otilde;es, senten&ccedil;as) e despachos em processos com a <strong>classe "A&ccedil;&atilde;o de conhecimento":</strong></p> <p>Art. 1&ordm; Autorizar a atua&ccedil;&atilde;o do 3&ordm; N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0, Apoio C&iacute;vel, na atividade de julgamento (decis&otilde;es e senten&ccedil;as) e despachos, bem como equipe de cart&oacute;rio do NACOM, nas demandas c&iacute;veis que versem sobre:</p> <p>I - inexist&ecirc;ncia de rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e exibi&ccedil;&atilde;o de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo institui&ccedil;&otilde;es financeiras, seguradoras, sociedades de capitaliza&ccedil;&atilde;o, previd&ecirc;ncia privada/fechada; confedera&ccedil;&otilde;es; associa&ccedil;&otilde;es; cooperativas; atividades gerais relacionadas a seguros; institui&ccedil;&otilde;es de pagamento; corretoras; (Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&deg; 2430, de 14 de julho de 2025)</p> <p>II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo;</p> <p>III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte a&eacute;reo, terrestre e ag&ecirc;ncia de viagem; (Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&ordm; 3040, de 24 de outubro de 2024)</p> <p>IV - negativa&ccedil;&atilde;o/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jur&iacute;dicas de direito privado e concession&aacute;rias de servi&ccedil;o p&uacute;blico;</p> <p>V - busca e apreens&atilde;o decorrente de Contrato de Aliena&ccedil;&atilde;o Fiduci&aacute;ria, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei n&ordm; 911, de 1&ordm; de Outubro de 1969; (Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&deg; 2430, de 14 de julho de 2025)</p> <p>VI - PIS/PASEP; (Inclu&iacute;do pela Portaria n&ordm; 3040, de 24 de outubro de 2024)</p> <p>VII -<strong> </strong>A&ccedil;&atilde;o revisional, nas causas em que figurem no polo passivo institui&ccedil;&otilde;es financeiras; (Inclu&iacute;do pela Portaria n&ordm; 3040, de 24 de outubro de 2024)</p> <p>VIII - A&ccedil;&otilde;es monit&oacute;rias. (Inclu&iacute;do pela Portaria n&ordm; 3040, de 24 de outubro de 2024)</p> <p>&sect;1&ordm; S&atilde;o consideradas institui&ccedil;&otilde;es financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do &sect;1&ordm; do art. 1&ordm; da Lei Complementar n&ordm; 105, de 10 de janeiro de 2001.</p> <p>&sect;2&ordm; Dever&atilde;o ser encaminhados os processos com as classes "A&ccedil;&atilde;o de Conhecimento", "Exibi&ccedil;&atilde;o de Documento ou Coisa C&iacute;vel" e "Busca e Apreens&atilde;o" e "Busca e Apreens&atilde;o em Aliena&ccedil;&atilde;o Fiduci&aacute;ria", exceto os processos suspensos.</p> <p>Art. 2&ordm; A compet&ecirc;ncia do N&uacute;cleo se limita &agrave; fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instru&ccedil;&atilde;o ou aptos a julgamento antecipado.</p> <p>&sect; 1&deg; &Eacute; vedado o encaminhamento de processo que n&atilde;o esteja na fase indicada no caput. (Renumerado pela Portaria n&ordm; 3040, de 24 de outubro de 2024)</p> <p>&sect;2&deg; N&atilde;o se aplicam as disposi&ccedil;&otilde;es do caput deste artigo aos processos relacionados ao PIS/PASEP, ressalvada a fase de cumprimento de senten&ccedil;a. (Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n&deg; 2430, de 14 de julho de 2025) &sect;3&deg; N&atilde;o se aplicam as disposi&ccedil;&otilde;es do caput deste artigo aos processos relacionados ao assunto descrito no art. 1&deg;, inciso I (inexist&ecirc;ncia da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e exibi&ccedil;&atilde;o de documentos), os quais poder&atilde;o ser encaminhados ao N&uacute;cleo para saneamento. (Inclu&iacute;do pela Portaria n&deg; 2430, de 14 de julho de 2025)</p> <p>&sect;3&deg; N&atilde;o se aplicam as disposi&ccedil;&otilde;es do caput deste artigo aos processos relacionados ao assunto descrito no art. 1&deg;, inciso I (inexist&ecirc;ncia da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e exibi&ccedil;&atilde;o de documentos), os quais poder&atilde;o ser encaminhados ao N&uacute;cleo para saneamento. (Inclu&iacute;do pela Portaria n&deg; 2430, de 14 de julho de 2025)</p> <p>&sect;4&ordm; <strong>Verificada a imprescindibilidade de prova pericial que, em raz&atilde;o de sua complexidade e dos atos t&eacute;cnicos envolvidos, exceda a estrutura e o &acirc;mbito de atua&ccedil;&atilde;o deste N&uacute;cleo, os autos ser&atilde;o imediatamente devolvidos &agrave; vara de origem para regular prosseguimento, sendo invi&aacute;vel o deferimento e a realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia nesta unidade</strong>. (Inclu&iacute;do pela Portaria n&ordm; 69, de 14 de janeiro de 2026)</p> <p>Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a compet&ecirc;ncia de atua&ccedil;&atilde;o do presente N&uacute;cleo de Justi&ccedil;a 4.0, tendo em vista que <strong>o processo ainda est&aacute; pendente de realiza&ccedil;&atilde;o de prova pericial j&aacute; deferida nos autos (<span>evento 47, DECDESPA1</span>)</strong>, pelo que deve ser declinada a compet&ecirc;ncia deste N&uacute;cleo. </p> <p>Desta feita, <strong>DECLINO A COMPET&Ecirc;NCIA</strong> deste N&uacute;cleo 4.0 para processar o presente feito, sem preju&iacute;zo de posterior remessa ao N&uacute;cleo quando o feito encontrar-se na fase indicada no art. 2&deg; da mencionada Portaria.</p> <p><strong>DETERMINO</strong> a remessa dos autos ao Ju&iacute;zo de origem.</p> <p><strong>Cumpra-se</strong>.</p> <p>Palmas/TO, data certificada no sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

24/04/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

23/04/2026, 13:26

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

23/04/2026, 13:26

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

23/04/2026, 13:26

Decisão - Declaração - Incompetência

23/04/2026, 13:26

Conclusão para decisão

15/04/2026, 14:08

Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência

27/03/2026, 14:52

Conclusão para julgamento

18/02/2026, 14:53

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93

14/02/2026, 00:17

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94

13/02/2026, 15:31
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
23/04/2026, 13:26
DECISÃO/DESPACHO
27/03/2026, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2026, 15:06
DECISÃO/DESPACHO
16/12/2025, 17:15
ACÓRDÃO
17/11/2025, 16:14
DECISÃO/DESPACHO
07/05/2024, 17:48
DECISÃO/DESPACHO
17/01/2023, 18:19
DECISÃO/DESPACHO
30/03/2022, 19:52
DECISÃO/DESPACHO
11/10/2021, 18:53
ATA DE AUDIÊNCIA
21/07/2021, 11:17
DECISÃO/DESPACHO
16/06/2021, 16:40
DECISÃO/DESPACHO
01/06/2021, 18:31