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0001261-92.2023.8.27.2741

Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.099,80
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 0001261-92.2023.8.27.2741/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: MARIA DE JESUS ANUNCIACAO DOS REIS (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (R&Eacute;U)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DANIEL GERBER (OAB RS039879)</td></tr></table></b></section> <section> <p><em><strong>EMENTA</strong></em>: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEF&Iacute;CIO PREVIDENCI&Aacute;RIO. INEXIST&Ecirc;NCIA DE RELA&Ccedil;&Atilde;O JUR&Iacute;DICA. REPETI&Ccedil;&Atilde;O DO IND&Eacute;BITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. N&Atilde;O CONFIGURA&Ccedil;&Atilde;O. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Apela&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel interposta contra senten&ccedil;a que, em a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica cumulada com repeti&ccedil;&atilde;o de ind&eacute;bito e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, reconheceu a ilegalidade de descontos realizados em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, determinou a restitui&ccedil;&atilde;o em dobro dos valores e afastou a indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais. A parte autora, pessoa idosa e de baixa instru&ccedil;&atilde;o, sustenta n&atilde;o ter contratado o servi&ccedil;o que originou os descontos e pleiteia a condena&ccedil;&atilde;o da parte requerida ao pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais.</p> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <p>2. A quest&atilde;o em discuss&atilde;o consiste em definir se descontos indevidos realizados em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, sem comprova&ccedil;&atilde;o de contrata&ccedil;&atilde;o, s&atilde;o suficientes para caracterizar dano moral indeniz&aacute;vel, independentemente da demonstra&ccedil;&atilde;o de circunst&acirc;ncias concretas de abalo extrapatrimonial.</p> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. A aus&ecirc;ncia de comprova&ccedil;&atilde;o da contrata&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o configura falha na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, legitimando a declara&ccedil;&atilde;o de inexist&ecirc;ncia da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e a restitui&ccedil;&atilde;o em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do artigo 42 do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.</p> <p>4. A jurisprud&ecirc;ncia do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a firmou entendimento de que o desconto indevido em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio n&atilde;o gera, por si s&oacute;, dano moral presumido (<em>in re ipsa</em>), sendo necess&aacute;ria a demonstra&ccedil;&atilde;o de circunst&acirc;ncias agravantes aptas a evidenciar efetivo abalo aos direitos da personalidade.</p> <p>5. No caso concreto, n&atilde;o h&aacute; elementos probat&oacute;rios que indiquem preju&iacute;zo relevante &agrave; esfera &iacute;ntima da parte autora, tampouco comprometimento substancial de sua subsist&ecirc;ncia ou dignidade, revelando-se a situa&ccedil;&atilde;o como mero dissabor cotidiano.</p> <p>6. A orienta&ccedil;&atilde;o jurisprudencial consolidada prestigia a necessidade de uniformidade, coer&ecirc;ncia e integridade das decis&otilde;es judiciais, em respeito &agrave; seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e &agrave; estabilidade do sistema de precedentes.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>7. Recurso desprovido.</p> <p><em>Tese de julgamento</em>:</p> <p>1. O desconto indevido em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, embora configure falha na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o e autorize a repeti&ccedil;&atilde;o do ind&eacute;bito, n&atilde;o enseja, por si s&oacute;, indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, sendo indispens&aacute;vel a comprova&ccedil;&atilde;o de circunst&acirc;ncias concretas que evidenciem viola&ccedil;&atilde;o aos direitos da personalidade do consumidor.</p> <p>2. A caracteriza&ccedil;&atilde;o do dano moral exige demonstra&ccedil;&atilde;o de abalo relevante &agrave; esfera extrapatrimonial, n&atilde;o se admitindo sua presun&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica em hip&oacute;teses de descontos de pequena monta desacompanhados de repercuss&atilde;o significativa na vida do consumidor.</p> <p>3. A observ&acirc;ncia da jurisprud&ecirc;ncia consolidada do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a assegura a coer&ecirc;ncia e a integridade do sistema de precedentes, afastando oscila&ccedil;&otilde;es decis&oacute;rias e promovendo a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica nas rela&ccedil;&otilde;es de consumo.</p> <p><em>Dispositivos relevantes citados</em>: C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, art. 42; C&oacute;digo de Processo Civil, art. 85, &sect; 11. <em>Jurisprud&ecirc;ncia relevante citada no voto</em>: Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, AREsp n&ordm; 2.985.928/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16.03.2026; STJ, REsp n&ordm; 2.235.466/SP, Rel. Min. Raul Ara&uacute;jo, Quarta Turma, j. 30.03.2026; STJ, REsp n&ordm; 2.238.787/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16.03.2026.</p> <p><em>Ementa redigida de conformidade com a Recomenda&ccedil;&atilde;o CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para n&atilde;o fazer buscas na internet.</em></p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A 1&ordf; Turma da 1&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para manter, na &iacute;ntegra, a senten&ccedil;a apelada. Majoram-se os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) nos termos do art. 85, &sect; 11, CPC e Tema 1059/STJ, ficando suspensa a exigibilidade da cobran&ccedil;a por se tratar de parte benefici&aacute;ria da justi&ccedil;a gratuita, nos termos do voto da Relatora, nos termos do voto da Relatora.</p> <p>Votaram acompanhando a Relatora a Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e a Ju&iacute;za Odete Batista Dias Almeida.</p> <p>Representando o Minist&eacute;rio, o Procurador de Justi&ccedil;a Marco Ant&ocirc;nio Alves Bezerra.</p></section> <section> <p>Palmas, 29 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

08/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749085861704" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 29 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00012619220238272741" data-sin_numero_processo="true">Nº 0001261-92.2023.8.27.2741/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 26)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="3090" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771773245442587928399744027533"><span>APELANTE</span>: <span>MARIA DE JESUS ANUNCIACAO DOS REIS (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771652458499148101693717113773"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771685641473160058793037308521"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771773245442587928399744027534"><span>APELADO</span>: <span>FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771705514304998606627262506358"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771622486095191318970143825253"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>DANIEL GERBER (OAB RS039879)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 16 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>

17/04/2026, 00:00

Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO

11/03/2026, 17:06

Lavrada Certidão

11/03/2026, 17:06

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104

11/03/2026, 00:07

Protocolizada Petição

10/03/2026, 14:27

Protocolizada Petição

04/03/2026, 12:32

Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. ao Evento: 104

13/02/2026, 02:48

Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 104

12/02/2026, 02:15

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99

12/02/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001261-92.2023.8.27

12/02/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 104

11/02/2026, 15:42

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

11/02/2026, 15:19

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100

11/02/2026, 14:36

Publicado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 99, 100

21/01/2026, 02:40
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
11/02/2026, 15:42
SENTENÇA
18/12/2025, 13:32
DECISÃO/DESPACHO
07/08/2025, 22:07
DECISÃO/DESPACHO
09/09/2024, 17:40
DECISÃO/DESPACHO
09/09/2024, 11:25
DECISÃO/DESPACHO
05/07/2024, 15:20
DECISÃO/DESPACHO
26/03/2024, 16:50
DESPACHO
13/03/2024, 12:59
DECISÃO/DESPACHO
11/12/2023, 17:26
DECISÃO/DESPACHO
01/08/2023, 15:47