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0011413-70.2025.8.27.2729
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 113.730,77
Orgao julgador
Juízo do 5º Juizado Especial de Palmas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 73
07/04/2026, 15:36Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 74
07/04/2026, 12:48Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
07/04/2026, 12:48Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
07/04/2026, 12:48Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 73
07/04/2026, 02:33Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 73
06/04/2026, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0011413-70.2025.8.27.2729/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JOAQUIM MORAIS RIBEIRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se ao seguinte evento:</p><p>Evento 71 - 31/03/2026 - Conta Atualizada</p></div></body></html>
06/04/2026, 00:00Publicado no DJEN - no dia 02/04/2026 - Refer. ao Evento: 65
02/04/2026, 02:30Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 73
31/03/2026, 13:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 12:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 12:10Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
31/03/2026, 10:51Conta Atualizada
31/03/2026, 10:51Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 65
31/03/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0011413-70.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JOAQUIM MORAIS RIBEIRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>HOMOLOGO </strong>os cálculos apresentados pela parte exequente, haja vista que a parte executada manifestou-se no sentido de concordância com aqueles.</p> <p>Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO,<strong> determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências:</strong></p> <p>1) Autorizo, desde já, caso haja pedido expresso neste sentido devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, que os valores referentes aos honorários contratuais sejam destacados dentro do ROPV/Precatório do valor principal, <strong>logo INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação, se necessário, no prazo de 5 dias;</strong></p> <p>2) <strong>INTIME-SE o ente devedor, se necessário, </strong>para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024;</p> <p>3) <strong>INTIME-SE a parte exequente </strong>para, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda não o fez, indicar quem será o beneficiário dos valores depositados/pagos/bloqueados judicialmente e seus dados bancários, a fim de que possam ser transferidos oportunamente, observada a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018, <strong>ou seja, se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) válida e atualizada;</strong></p> <p>4) Em seguida,<strong> REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e/ou requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX).</strong></p> <p>4.1) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da ROPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021;</p> <p>4.2) Expedida e assinada a ROPV, <strong>intimem-se as partes,</strong> inclusive o ente devedor, com a ressalva de que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuado o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, deverá juntar o respectivo comprovante nos autos, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão judicial (efetividade da prestação jurisdicional), nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009;</p> <p>4.3) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024; <strong>em seguida, intimem-se as partes para ciência e, voltem os autos conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento.</strong></p> <p><strong>Após pagamento da ROPV e/ou Precatório, autorizo, desde já, a expedição do competente alvará judicial eletrônico para levantamento dos valores devidos, observadas as determinações acima e a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018 e suas alterações.</strong></p> <p>Por fim, realizado o pagamento integral do débito, <strong>volvam-me os autos conclusos para extinção do feito.</strong></p> <p>Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
31/03/2026, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•31/03/2026, 13:00
ATO ORDINATÓRIO
•30/03/2026, 08:57
DECISÃO/DESPACHO
•29/03/2026, 19:01
ATO ORDINATÓRIO
•12/02/2026, 08:40
DECISÃO/DESPACHO
•27/10/2025, 17:29
PETIÇÃO
•24/10/2025, 09:21
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•23/10/2025, 19:15
ATO ORDINATÓRIO
•14/10/2025, 17:17
SENTENÇA
•22/08/2025, 18:23
DECISÃO/DESPACHO
•25/04/2025, 19:17
DECISÃO/DESPACHO
•11/04/2025, 23:05
DECISÃO/DESPACHO
•18/03/2025, 23:28