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5000053-38.2011.8.27.2731

Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2014
Valor da Causa
R$ 12.216,73
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 5000053-38.2011.8.27.2731/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDON&Ccedil;A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDON&Ccedil;A (OAB TO04087B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A parte exequente postula pela realiza&ccedil;&atilde;o de consulta no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha.</p> <p>Tendo em vista que a realiza&ccedil;&atilde;o de consulta ao sistema SISBAJUD ou a outros sistemas de finalidade similar constitui ato sujeito ao pagamento de custas judiciais, conforme disp&otilde;e o item 80 da Tabela IX, Anexo &Uacute;nico, da Lei Estadual n&ordm; 4.240/2023, bem como a Decis&atilde;o n&ordm; 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5), <strong><u>intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais),</u></strong><u> mediante guia pr&oacute;pria do Poder Judici&aacute;rio, como condi&ccedil;&atilde;o para a pr&aacute;tica do ato.</u></p> <p>Ficam dispensadas do recolhimento as partes benefici&aacute;rias da justi&ccedil;a gratuita e aquelas isentas de custas por for&ccedil;a de lei.</p> <p>Ap&oacute;s a juntada do comprovante de recolhimento, proceda-se &agrave; consulta solicitada no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, nos moldes determinados abaixo.</p> <p>1. Em face do pedido do credor, determino a realiza&ccedil;&atilde;o de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD. Observe-se o valor indicado na execu&ccedil;&atilde;o, na modalidade teimosinha, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transfer&ecirc;ncia dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC).</p> <p>Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias &uacute;teis, trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do cr&eacute;dito. Na in&eacute;rcia, ser&aacute; utilizada a &uacute;ltima planilha dispon&iacute;vel nos autos.</p> <p>2. Ap&oacute;s resposta do SISBAJUD tornados indispon&iacute;veis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, n&atilde;o o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, &sect; 3&ordm;, do CPC) sobre a indisponibilidade.</p> <p>2.1 Observo que, se acolhida qualquer das argui&ccedil;&otilde;es dos incisos I e II do &sect; 3&ordm;, ser&aacute; determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela institui&ccedil;&atilde;o financeira em 24 (vinte e quatro) horas;</p> <p>2.2. Rejeitada ou n&atilde;o apresentada a manifesta&ccedil;&atilde;o do executado, ser&aacute; convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transfer&ecirc;ncia dos valores indispon&iacute;veis para conta vinculada a este ju&iacute;zo no respectivo processo.</p> <p>3. Determino que, realizado o pagamento da d&iacute;vida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD.</p> <p><strong>Proceda-se</strong> com a desvincula&ccedil;&atilde;o do Estado do Tocantins, conforme requerido no evento 179, por n&atilde;o possuir mais interesse neste feito, tendo em vista que a Decis&atilde;o do evento 145 transitou em julgado. </p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p> <p>Para&iacute;so do Tocantins-TO, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

31/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000053-38.2011.8.27.2731/TO<table border="0"><tr><td>RELATOR</td><td>: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: SERGIO DE ARAUJO CARVALHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSÉ PEREIRA DE BRITO (OAB TO000151)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: SENYLTON PEREIRA MARANHÃO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOSÉ PEREIRA DE BRITO (OAB TO000151)</td></tr></table></b></div><div id="divBody"><center><p>ATO ORDINATÓRIO</p></center> <p>Intimação realizada no sistema eproc.</p><p>O ato refere-se aos seguintes eventos:</p><p>Evento 196 - 30/03/2026 - Lavrada Certidão</p><p>Evento 195 - 27/03/2026 - Juntada Informações</p><p>Evento 193 - 23/02/2026 - Juntada Informações</p><p>Evento 185 - 12/02/2026 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line</p></div></body></html>

31/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a N&ordm; 5000053-38.2011.8.27.2731/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDON&Ccedil;A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDON&Ccedil;A (OAB TO04087B)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A p

13/02/2026, 00:00

Conclusão para despacho

24/11/2025, 17:12

Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 173 e 174

11/11/2025, 00:03

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2025

03/11/2025, 23:43

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/10/2025

29/10/2025, 21:40

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172

27/10/2025, 15:56

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175

16/10/2025, 11:26

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 175

16/10/2025, 11:26

Publicado no DJEN - no dia 14/10/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174

14/10/2025, 03:03

Disponibilizado no DJEN - no dia 13/10/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174

13/10/2025, 02:26

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/10/2025, 16:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/10/2025, 16:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/10/2025, 16:35
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
03/10/2025, 10:04
ATO ORDINATÓRIO
17/06/2025, 13:10
DECISÃO/DESPACHO
06/08/2024, 17:03
DECISÃO/DESPACHO
28/05/2024, 15:10
DECISÃO/DESPACHO
02/10/2023, 19:50
DECISÃO/DESPACHO
29/08/2023, 14:34
DECISÃO/DESPACHO
03/02/2023, 11:14
DECISÃO/DESPACHO
04/11/2022, 14:23
DECISÃO/DESPACHO
19/07/2022, 13:09
DECISÃO/DESPACHO
04/11/2020, 13:39
DESP/DEC
21/08/2020, 14:58
DECISÃO/DESPACHO
11/03/2020, 14:09
DECISÃO
26/11/2019, 14:37
DESPACHO
26/11/2019, 14:37
DECISÃO
26/11/2019, 13:17