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0002530-35.2019.8.27.2733
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 15.196,00
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0002530-35.2019.8.27.2733/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: JOSE RIBEIRO DE SOUZA (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA</strong>: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. TEMA REPETITIVO 1.198 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, IV, do CPC, em razão do não atendimento à determinação judicial de apresentação de procuração atualizada e comprovante de residência em nome próprio.</p> <p><strong>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO</strong></p> <p>2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a exigência de atualização da procuração e de documentos pessoais configura formalismo excessivo; e (ii) se a extinção do processo por descumprimento da ordem judicial caracteriza cerceamento de defesa ou afronta aos princípios da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça.</p> <p><strong>III. RAZÕES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. A regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade da relação jurídica processual, nos termos dos arts. 76, §1º, I, e 104 do CPC.</p> <p>4. A exigência de apresentação de procuração atualizada e documentos pessoais mostra-se legítima, especialmente diante de indícios de litigância predatória, em consonância com o Tema Repetitivo 1.198 do STJ.</p> <p>5. O descumprimento injustificado da determinação judicial de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.</p> <p>6. O pedido genérico de dilação de prazo não suspende o prazo processual e não afasta a inércia da parte.</p> <p>7. Não há violação aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas quando ausente pressuposto processual essencial.</p> <p>8. A extinção do feito não impede o ajuizamento de nova demanda, desde que regularmente instruída.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.</p> <p><em>Tese de julgamento:</em></p> <p>1. A exigência de procuração atualizada e de documentos pessoais constitui medida legítima do poder geral de cautela do magistrado, especialmente em hipóteses de indícios de litigância predatória.</p> <p>2. O descumprimento injustificado da determinação de emenda à petição inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.</p> <p>3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, regularmente intimada, deixa de cumprir determinação judicial essencial à regularização da representação processual.</p> <p><em>Dispositivos relevantes citados:</em> CPC, arts. 76, §1º, I; 104; 139; 321; 485, IV; 85, §11; 98, §3º. </p> <p><em>Jurisprudência relevante citada:</em> STJ, REsp 2.021.665/MS (Tema 1.198), Rel. Min., j. repetitivo. TJTO, Apelação Cível, 0000849-61.2023.8.27.2742, Rel. ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 04/02/2026. TJTO, Apelação Cível, 0000184-75.2023.8.27.2732, Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, julgado em 04/02/2026</p></section> <section> <p align="center">ACÓRDÃO</p> </section> <section> <p>A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo-se incólume a sentença recorrida. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados na origem para R$ 1.200,00, mantendo a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 15 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
24/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749079100123" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00025303520198272733" data-sin_numero_processo="true">Nº 0002530-35.2019.8.27.2733/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 1272)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="35170" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771773419156876404457796346763"><span>APELANTE</span>: <span>JOSE RIBEIRO DE SOUZA (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711376505998148081200000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771773419156876404457796346765"><span>APELADO</span>: <span>BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711332521368440362200000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711332790438829592200000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 06 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>
07/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0002530-35.2019.8.27.2733/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: JOSE RIBEIRO DE SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td>
18/02/2026, 00:00Conclusão para decisão
07/11/2025, 14:56Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
07/11/2025, 00:09Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2025
03/11/2025, 23:30Protocolizada Petição
03/11/2025, 18:55Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/10/2025
29/10/2025, 21:25Publicado no DJEN - no dia 13/10/2025 - Refer. ao Evento: 88
13/10/2025, 03:06Publicado no DJEN - no dia 13/10/2025 - Refer. ao Evento: 88
13/10/2025, 03:06Disponibilizado no DJEN - no dia 10/10/2025 - Refer. ao Evento: 88
10/10/2025, 02:31Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2025 - Refer. ao Evento: 88
09/10/2025, 17:32Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2025, 17:13Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
08/10/2025, 00:09Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
07/10/2025, 11:49Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•09/10/2025, 17:32
SENTENÇA
•12/09/2025, 18:42
DECISÃO/DESPACHO
•05/09/2025, 20:15
DECISÃO/DESPACHO
•11/08/2025, 16:07
ACÓRDÃO
•06/08/2025, 20:03
DECISÃO/DESPACHO
•19/11/2024, 16:47
DECISÃO/DESPACHO
•24/11/2023, 14:11
DECISÃO/DESPACHO
•25/09/2023, 23:53
DECISÃO/DESPACHO
•16/08/2023, 21:25
DECISÃO/DESPACHO
•14/07/2023, 17:15
DECISÃO/DESPACHO
•13/07/2023, 14:09
DECISÃO
•14/11/2019, 14:30